Luanda - O plenário do Parlamento aprovou em definitivo, nesta quarta-feira, por 142 votos a favor, nenhum contra e 33 abstenções, a Proposta de Lei da Amnistia, que prevê perdão aos cidadãos nacionais ou estrangeiros condenados com penas de prisão de até 12 anos.

Fonte: Angop
O texto, um dos mais discutidos na 9ª Reunião Plenária Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da II Legislatura da Assembleia Nacional, prevê amnistiar apenas crimes comuns dos reclusos que tenham cumprido metade da pena.

Proposta pelo Titular do Poder Executivo, a iniciativa legislativa foi aprovada em regime de urgência, após fortes debates nas comissões de especialidade do Parlamento.

Prevê perdoar detidos e condenados até 11 de Novembro de 2015, que devem beneficiar da medida até Agosto próximo.

O diploma, que teve voto favorável da bancada parlamentar do MPLA e da FNLA, e abstenção da UNITA, CASA-CE e PRS, amnistia ainda todos os crimes militares, salvo os dolosos cometidos com violência de que resultou a morte, previstos no n." 3 do artigo 18.° e no n." 3 do artigo 19.°, ambos da Lei n." 4/94, de 28 de Janeiro, Lei Dos Crimes Militares.

À luz desse diploma, os agentes dos crimes não abrangidos pela presente amnistia terão as suas penas perdoadas em 1/4.

Entretanto, esse perdão parcial (1/4) só é aplicável aos processos pendentes por factos ocorridos até 11 de Novembro de 2015.

Segundo o texto, não devem beneficiar de perdão previsto neste capítulo os agentes que tenham beneficiado de comutação da pena do indulto previsto no Decreto Presidencial 173/15, de 15 de Setembro.

A amnistia prevista na presente lei exclui, no entanto, os crimes dolosos cometidos com violência ou ameaça a pessoas de que resultou a morte ou quando esta, não tendo ocorrido, houve o emprego de arma de fogo.

Afasta também os crimes de tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, punidos com pena superior à prevista na alínea a do artigo 8.° da Lei 3/99, de 6 de Agosto, Lei sobre o Tráfico e Consumo de Estupefacientes, Substâncias Psicotrópicas e Precursores.

Apesar do seu carácter humanista, o texto não abrange os crimes de tráfico de pessoas e órgãos de seres humanos, os crimes previstos nos artigos 392.° a 395° do Código Penal, que se referem a estupro, violação de menores de 12 anos e rapto violento. Os crimes de promoção e auxílio à imigração ilegal também ficam excluídos da amnistia.

Nessa iniciativa legislativa, o Presidente da República propõe que o perdão seja concedido sob condição resolutiva de o beneficiário não reincidir nem praticar infracção dolosa a que corresponda pena de prisão superior a um ano.

Não pode envolver-se em actos criminais nos três anos subsequentes à data da entrada em vigor da presente lei ou à data em que vier a terminar o cumprimento da pena ou durante o cumprimento desta.

Tratando-se de crime patrimonial em que haja condenação por indemnização, o benefício da amnistia ou perdão, é concedido mediante reparação ao lesado pelo período de até um ano.

Durante os debates, os deputados levantaram questionamentos à volta da Proposta de Lei da Amnistia, divergindo em aspectos gerais, como a população penal abrangida, o tipo de crimes previstos e a abrangência.

Segundo dados oficiais, até 2015 a população penal em Angola era de 24 mil e 165 reclusos, para uma capacidade instalada de 21 mil 874 detentos, com uma superlotação de nove porcento.

Àquela altura, a cidade de Luanda liderava a lista de detentos, com oito mil 784, para uma capacidade instalada de seis mil 443 reclusos e uma superlotação na ordem dos 26 porcento.