Luanda - A amnistia para condenações até 12 anos de prisão aprovada pelo parlamento angolano na quarta-feira não deverá aplicar-se a reclusos portugueses, segundo dados disponibilizados hoje à agência Lusa por fontes dos consulados de Portugal em Angola.

Fonte: Lusa

Esta amnistia abrange crimes comuns praticados por cidadãos angolanos e estrangeiros até 11 de novembro de 2015 - julgados ou com condenações ainda não transitadas em julgado -, excetuando os de caráter violento, de natureza sexual e de auxílio ou promoção à imigração ilegal, e aplicar-se-á a partir de agosto a cerca de 8.000 reclusos.

Fonte do consulado-geral de Portugal em Luanda, que cobre o norte de Angola, explicou à Lusa que naquela área de jurisdição apenas são conhecidos dois casos de cidadãos portugueses detidos e que "dado o tipo de crime praticado é improvável que venham a beneficiar da amnistia".

Contactada igualmente pela Lusa, fonte do consulado-geral de Portugal em Benguela, que abrange o sul do país, disse desconhecer qualquer cidadão português detido naquela área.

Contudo, em qualquer um dos casos, o facto de uma grande parte dos cidadãos nacionais ter igualmente nacionalidade angolana dificulta esta avaliação, acrescentaram as mesmas fontes, lembrando que nestes casos o apoio consular só pode ser ativado caso seja solicitado.

A Lei da Amnistia foi aprovada na quarta-feira pela Assembleia Nacional angolana, sem votos contra, com o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, Rui Mangueira, a destacar o seu com caráter humanista, que decorre no âmbito da celebração dos 40 anos de independência do país, completados a 11 de novembro do ano passado.

O ministro disse na ocasião que há um trabalho a ser feito pelos Serviços Penitenciários, em coordenação com os tribunais, para se dar tratamento a todos os casos que sejam abrangidos por este diploma legal, de iniciativa do Presidente angolano, José Eduardo dos Santos.

Segundo o governante, o trabalho dos serviços penitenciários e dos tribunais está a ser feito também com o objetivo de descongestionar as penitenciárias angolanas, o que aponta para um leque substancial de cidadãos a serem beneficiados.

Na apresentação da lei, o titular da pasta da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola sublinhou que esta é "uma medida de generosidade para os condenados", cujo castigo se torna demasiado caro para o Estado angolano.

"Nós temos uma população prisional na ordem dos 23.000, não há neste momento a possibilidade de dar números precisos", referiu o ministro, salientando que há ainda aspetos do ponto de vista técnico-jurídico a ser analisados para se apurar o número de beneficiários.

A lei prevê igualmente um regime geral de amnistia para todos os crimes militares cometidos até 11 de novembro de 2015, com exceção dos crimes dolosos cometidos com violência, que resultaram em morte, um regime de perdão na ordem de um quarto da pena, aplicável aos crimes não abrangidos pela presente amnistia, ponderada às circunstâncias legais.