Luanda – A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) manifesta-se preocupada pela destruição dos espaços verdes das centralidades do Kilamba e do Sequele. A par isso, AADIC teme igualmente que está acção criminosa possa provocar danos à saúde humana – devido a inalação de fumo – e do próprio solo (que no futuro será impossível ver aquela terra germinar por causa do combustível utilizado).

Fonte: Club-k.net
Segundo a AADIC, tal acto além de devastar a cintura verde da cidade, coloca em risco de vida dos moradores, visto que a prior circulam e estaciona-se viaturas todos os dias dos utentes.

Diante destas acções criminosas, provocadas pelos responsáveis das duas centralidades, AADIC entende que o Ministério do Ambiente deve responsabilizar estas entidades, aplicando multas de acordo com as infracções.

“Entendemos que o consumidor que aderiu a estes projectos, não só pagou pela moradia mas também para os espaços verdes, estacionamentos, áreas de lazer, etc. Sendo relevante os princípios fundamentais disposto no art. 89º al). b nº1 da CRA”, pode-se ler na missiva que AADIC endereçou a ministra do Ambiente, Fátima Jardim.

Para melhor compreensão do assunto, leia na integra a carta endereçada ao Ministério do Ambiente.

À
S/EXCIA MINISTRA DO AMBIENTE
ATT: DRA. MARIA DE FÁTIMA M. JARDIM
= Luanda =

C.c: - À S/Excia (Digníssimo)

- Procurador Geral da República de Angola
- Provedor de Justiça
- Governador de Luanda
- Directora Geral do INADEC
- Administrador da Centralidade do Kilamba
- Administrador da Centralidade do Sequele

OF.NR 90C GAB.PR..!/AADIC/2016

ASSUNTO: O Desequilíbrio Ambiental na Relação do Consumo

Respeitosos Cumprimentos

AADIC - Associação Angolana dos Direitos do Consumidor, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, Órgão da Sociedade Civil, tendo como exordio um Direito fundamental de natureza económica, vocacionada em defender os legítimos interesses dos Consumidores e que, em 4 anos de trabalho voluntário dos seus Associados, granjeia prestígio junto da Sociedade Civil Organizada, fruto deste trabalho, foi reconhecida por Vossa Excelência Presidente da República de Angola, Engº José Eduardo dos Santos como membro de pleno Direito do Conselho Nacional de Concertação Social – CNCS, pelo Decreto Presidencial nº 134/15 de 12 de Junho, cujo fundamento para a sua escolha é o relevante papel desempenhado na nossa Sociedade enquanto parceiro do Executivo na busca de soluções para as diversas questões no domínio Socio-económico.

Neste contexto, pautando pelos seguintes argumentos e fundamentos vimos expor; propor e como não basta-se solicitar a resolução dos factos por alencar.

Introdução

É de magna importância os cuidados a termos com o meio ambiente, a sua prevenção e manutenção do equilíbrio, a fim de assegurar a protecção e preservação dos componentes ambientais, o valor ecológico na melhoria do ecossistema.

Dos Factos

Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) tem vindo a constatar a materialização por dolo na feitura de queimadas ou fogo posto nos espaços verdes das Centralidades do Kilamba e do Sequele, prática aceite pelos Administradores das referidas cidades; tal acto além de devastar a cintura verde da cidade; coloca em risco de vida os Moradores (Consumidores), visto que a prior circulam e estaciona-se viaturas todos os dias dos utentes (Consumidores).

Ainda assim; tais queimadas têm vindo a danificar as árvores colocadas pelo Estado Angolano; que ao nosso entender as mesmas equilibram o eco-ssistema e o meio ambiente.

Argumentação Jurídica

1. Todos têm direito de viver num ambiente sadio e não poluído, bem como o dever de o defender e preservar. A Lei pune os actos que ponham em perigo ou lesem a preservação do Ambiente. (nsº 1,3 do art.39º da CRA).

2. Entendemos que o Consumidor que aderiu a este projecto, não só pagou pela moradia; mas como tal para os espaços verdes, estacionamentos, áreas de lazer, etc. Sendo relevante os princípios fundamentais disposto no art. 89º al). b nº1 da CRA que assenta: A organização e regulação das actividades económicas assentam na Garantia Geral dos

Direitos e liberdades económicas em geral, na valorização do trabalho, na dignidade humana e na justiça social, em conformidade com os seguintes princípios fundamentais a defesa do Consumidor e do Ambiente.

3. Tendo como acção a queima de capim e o abate indiscriminado de árvores (estas violações desvirtuam o plano de plantação, arborizações e jardinagem da urbanização) sem a sua substituição conforme determina a Lei de base do Ambiente- Lei nº 5/98 de 19 de Julho nos seus artgs. 6º, 9º, 12º, 13º, 14º, 19º, 21º; a qualidade de vida dos habitantes será vaiado ou mesmo precária.

4. O meio ambiente é um recurso escasso, devemos sempre ter em conta o seu uso racional, aplicar desenvolvimento sustentável, preservar o bem, para as gerações vindouras (art. 5º al). a, b, da Lei nº 5/98 de 19 de Junho).

5. O Consumidor tem direito à qualidade dos bens e serviços, à informação e esclarecimento, à garantia dos seus produtos e à protecção na relação de Consumo. A Lei protege o Consumidor e garante a Defesa dos seus interesses (nsº 1,4 do art. 78º da CRA).

6. O Consumidor tem direito à protecção da vida, saúde e segurança física contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de bens e serviços considerados perigosos ou nocivos (al. b, do art. 4º da Lei nº 15/03 de 22 de Julho – LDC).

Proposta

Propomos o seguinte:

• A criação de gabinetes a nível destas urbanizações para maior fiscalização e controlo.

• Divulgação ambiental para conhecimento público (Consumidores) bem como aplicação de multas para as entidades públicas e privadas que praticam actos lesivos ao meio ambiente.

• Que ao invés de queimar o capim, optassem em cortar atempadamente solicitando apoio aos Moradores (Consumidores) no âmbito do bem-estar em comum.

• Convocar os Moradores das referidas centralidades para que se faça campanhas de plantações de árvores.

• Os gestores públicos destas centralidades fossem severamente sancionados ou punidos com base aos artigos 7º, 19º da Lei nº 3/10 de 29 de Março – Lei da Probidade Pública, que remete para as als). b, d, m do art. 21º, 23º, nº 1, 3 do 39º ambos da CRA ; e outras legislações avulsas.

• A intervenção direita do Ministério Público nos termos da al). d do art. 186º da CRA.

• Ao Provedor de Justiça, assegurar a justiça e a legalidade das administrações do Kilamba e Sequele em conformidade aos nº 1, 4 do art. 192º da CRA.

Súmula

Sem desdramatizar, AADIC pensa ser um acto medíocre por parte de quem tem o dever, obrigação e responsabilidade em manter o espaço verde ou se assim for a cintura verde em vigor nestas Centralidades.

Profundamente; contristar-nos senão houver uma intervenção telegrafa e urgente por parte da entidade de Direito; teremos a breve trecho Centralidades cuja aparência será de um campo de futebol (Estádio 11 de Novembro) que no caso desvirtuaria o plano arquitectónico e urbanístico, para o qual foram concebidas.

Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), alicerça não haver justificação plausível para tão Diabólico acto.

*Junto vai em anexo às fotos de forma fazer fé.

Sendo tudo, aproveitamos em magna vénia desejar votos de muita Saúde e bom Trabalho.

Exija os seus direitos como cidadão consumidor..!

Gabinete do Presidente da AADIC- Associação Angolana dos Direitos do Consumidor, em Luanda, aos 01 de Agosto de 2016.