Luanda - ÍNTEGRA DO DISCURSO DE ENCERRAMENTO DO SEMINÁRIO COM OS FISCAIS.

Fonte: UNITA

Excelentíssimos Senhores do Executivo Provincial do nosso Glorioso Partido – UNITA
Caros Seminaristas
Minhas Senhoras e Meus Senhores

O nosso País está a preparar-se uma vez mais para que na busca de manter o ciclo de processos eleitorais a luz da Constituição da República de Angola realizar as próximas eleições previstas para 2017 portanto, no próximo ano.

Com base neste pressuposto, a partir do dia 25 do mês e ano em curso, dar-se-á início do registo eleitoral presencial, no fito de se actualizar a base de dados dos cidadãos com capacidade eleitoral até a data das próximas eleições.


Assim sendo, nesta dinâmica, os partidos políticos legalmente constituídos são chamados como partícipes do processo do registo eleitoral, através dos seus fiscais eleitorais que para a UNITA sois vós que mereceram esta formação ora terminada. Entretanto, para melhor nos situarmos, importa referir aqui alguns aspectos que achamos pertinentes:

1- Afinal de contas, a luz da CRA o que é que estamos a nos referir aqui?


A Luz da CRA estamos a falar da Administração Eleitoral que se enquadra no seu Artigo 107* que diz o seguinte:


No seu nr 1- Os processos eleitorais, são organizados por órgãos de administração independentes, cuja estrutura, funcionamento, composição e competências são definidos por Lei.

No seu nr 2- O registo eleitoral é oficioso, obrigatório e permanente, nos termos da Lei.


Até aqui estamos muito bem; mas logo a seguir veremos afinal de contas o que está a acontecer de concreto na nossa segunda questão:

2 – Se a CRA diz que a Administração Eleitoral independente ( que no nosso caso é a CNE), é que deve organizar os processos eleitorais porquê que os órgãos da administração do estado surgem intervindo no processo eleitoral se os mesmos representam um partido também concorrente?


É porque, através da maioria que este Partido detém na Assembleia Nacional, fez votar e aprovar o ano passado a Lei nr 8 de 15 de Junho que é a Lei do Registo Eleitoral Oficioso.


Esta Lei tem como objecto constante do seu Artigo Primeiro, estabelecer os princípios e as regras fundamentais relativos ao registo eleitoral dos cidadãos angolanos maiores, para efeitos de posterior tratamento eleitoral no âmbito da Comissão Nacional Eleitoral.

Posto isto, surge a questão que não quer calar: este registo que começa no próximo dia 25 de Agosto é Oficioso ou Presencial?


Claro que é Presencial e daí o debate do seu âmbito que exige um esclarecimento quanto ao seu executor.

Em nosso entender competiria a Comissão Nacional Eleitoral proceder com a execução do registo presencial pelo facto de o mesmo nada ter com a oficiosidade que a CRA e a Lei preveem. Entretanto, numa clara usurpação de competências, o Executivo Angolano veio através desta lei esvaziar a CNE no que tange a sua missão de registar os cidadãos presencialmente tal como aconteceu em outros processos eleitorais já havidos no nosso País. Daí que a CNE surge agora como mera supervisora deste processo a luz do Artigo 57* da referida Lei.


Mas, ainda a mesma Lei prevê também no seu Artigo 59* a fiscalização do registo de cidadãos maiores através de Partidos Políticos ou coligações de Partidos.

E é aqui onde se incide a necessidade de termos recrutado e agora formado os fiscais da nossa gloriosa UNITA para que sigamos milimetricamente o processo do registo presencial ora anunciado.
Assim sendo não podemos falar da fiscalização do processo sem que os fiscais saibam quais são os seus direitos no meio deste emaranhado todo de situações.


Voltando a Lei nr 8/15, constituem direitos dos fiscais designados pelos partidos políticos ou coligações de partidos os seguintes:

a) Obter informações sobre os actos de registo presencial dos cidadãos maiores e sobre o seu progresso.
b) Apresentar por escrito, reclamações e recursos sobre as decisões relativas a conformidade legal dos actos de inscrição.
c) Reclamar por escrito, sobre a capacidade eleitoral de cidadãos inscritos quando não apresentam documentos ou outro modo de certificação de identificação previstos por Lei.

Estes direitos, constituem a vossa arma de combate nesta nobre e ingente missão de que o nosso Partido vos confiou, e que dela está a depender os destinos de muitos angolanos que tanto clamam pelo alternância de poder nas próximas eleições de 2017. Porém esta vontade de mudança só será possível se todos vós compenetrarem-se com o espirito patriótico e de missão que vos espera a partir do dia 25 deste mês e ano.


Assim sendo o Secretariado Provincial do nosso Partido aqui no Cuando Cubango promoveu este seminário de capacitação que contou com várias matérias para que estejam munidos de conhecimentos suficientes a respeito do trabalho que levareis a cabo doravante.


No entanto importa referir que apesar destas irregularidades a que mencionamos, esta matéria eleitoral é de todo interesse para a UNITA e aproveitamos o ensejo de, a partir desta tribuna lançarmos o apelo a todos os angolanos em geral e aos nossos militantes em particular , para que acorram para os postos de registo presencial e certifiquem-se de que foram registados e muito bem registados porque afinal de contas só assim todos teremos o direito de exprimirmos através do nosso voto quando esse dia chegar todo o nosso desagrado para com a actual Governação que tem deixado o País nesta situação em que vivemos hoje e em uníssono gritarmos: mudança, mudança, mudança com a UNITA para realizar Angola e os Angolanos sem qualquer tipo de discriminação nem preconceitos.


Assim sendo, dou por encerrado este seminário de capacitação dos nossos fiscais para o registo presencial.
Muito obrigado!

Menongue aos 10 de Agosto de 2016
O Secretário Provincial
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Adriano Abel Sapinãla
Jurista