Luanda - Januário José Domingos, o juiz que está a ser alvo de um processo disciplinar instaurado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), por ter ordenado a prisão dos chamados “revús”, admite ter sido usado e servido de “bode expiatório”.

*Ilídio Manuel
Fonte: Club-k.net

Confessa que alguns magistrados o terão aconselhado a “negar o processo”

Numa primeira reacção ao acórdão da Câmara Criminal do Tribunal Supremo (TS) que ditou a libertação dos denominados réus do processo 15+2, o magistrado judicial revela que está a sofrer uma “campanha de ódio, perseguição e humilhação”, sendo a mesma extensiva a membros do seu agregado familiar.


Numa longa exposição endereçada ao presidente do CSMJ, datada de 12 de Julho deste ano, o juiz afecto à 14.ª Secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial (TPL), manifesta a sua indignação pela forma como foi tratado pelo TS.


Com alguma surpresa, Januário Domingos afirma que só tomou conhecimento da sentença do “Supremo”, que deu provimento da providência do habeas corpus dos “revús”, assim como ao processo disciplinar que lhe movido, no debate televisivo que se seguiu ao telejornal da TPA, no dia 5 de Julho deste ano.


O magistrado judicial atira-se contra o juiz relator do TS que, segundo ele, não se limitou a apreciar a providência requerida pelos ditos “revús”, como também aproveitou a ocasião para “formar juízos de valor depreciativos e banalizantes” em relação à sua pessoa.


“O juiz relator, ao incluir no acórdão os seus juízos de valor, sujeitou deliberadamente o seu colega de profissão [Januário Domingos] a um julgamento gratuito e em hasta pública, impondo ao CSMJ a abertura de um procedimento, em conformidade, que se pode entender disciplinar”, lê-se na exposição.


Diz, mais adiante, que o magistrado em causa sabia antecipadamente que o acórdão seria publicado nas redes sociais e órgãos de comunicação social, já que os ditos revús “publicavam todos os despachos de que eram notificados, o que tornava previsível a repercussão social e o desgaste da imagem pessoal, reputação profissional e familiar do juiz titular do tribunal”.


Januário Domingos sublinha que, em função disso, foi bastante fustigado pelos meios de comunicação social órgãos nacionais e estrangeiros de forma “depreciativa e humilhante”.


Refere que a divulgação do referido inquérito por tais canais de informação tem estado a “alimentar especulações e rumores que afligem o expoente e seus parentes, tais como: “ o juiz dos revús vai ser preso, expulso ou morto”.


“Os órgãos de comunicação social ensaiam publicamente o procedimento a tomar pelo CSMJ e a sanção que aplicará ao expoente, como se de teatro se tratasse, fazendo-lhe lembrar aquilo que os 15+2 disseram: «Este julgamento é uma palhaçada».”


E questiona-se: “ Será que a ordem de procedimento disciplinar tem que ser necessariamente difundida pelos órgãos de comunicação e redes sociais, como se o fim fosse o de humilhar e não o de educar, ensinar, corrigir?”.

“Julgamento teatral”

Numa surpreendente revelação, o juiz confessa que assumiu o julgamento dos 15+2 “ contra a vontade da maioria esmagadora dos [seus] parentes, amigos e, até mesmo, alguns magistrados” que o terão aconselhado a “negar o processo”, alegando que ele [Januário Domingos] seria “sacrificado como bode expiatório”.

Apesar dos conselhos, revela que optou por seguir em frente devido ao seu “lado profissional e o amor a mãe pátria” que falaram mais alto. Confessa que está hoje a pagar um “preço muito alto, por atender o amor da mãe pátria”, mas que não está “arrependido” pelas posições que tomou.


“Agora que o expoente caiu em desgraça, muitos saíram do anonimato e apareceram para participarem da luta pela destituição daquele que os órgãos de comunicação e redes sociais apelidaram o juiz dos revús, o impostor, o diabo que infernizou a vida aos martirizados e venerados santos revús”, confessa, em jeito de desabafo Januário Domingos.


Ressalta que devido ao tão propalado inquérito, a sua segurança tem estado muito exposta e vulnerável. “Até aqueles que estavam escondidos saíram do anonimato para participarem, cada um à sua maneira, na luta pela destituição do expoente. Dessa luta, muitos estão a participar, uns para ganhar protagonismo que nunca tiveram e outros eivados de sentimento de vingança”, sublinha o magistrado judicial.


O célebre juiz não fica por aqui, vai mais longe e afirma que durante a audiência e julgamento, os ditos “revús” preferiram o seguinte pronunciamento: “Este juiz estragou a sua carreira com o apalhaçado julgamento”, e o advogado David Mendes disse: “ A justiça em Angola está doente”.


“Parece haver alguma verdade nos pronunciamentos dos ditos «revús» e do advogado David Mendes”, sublinha Januário Domingos, que adiciona, provavelmente, a contragosto: “ Começa-se a acreditar que ele sabia do teatro que transformaria o exponente em palhaço, diabolizando-o e humilhando-o, como o carrasco dos ditos «revús». Dá para acreditar que os ditos «revús» e seus mandatários também sabiam que o expoente cairia em desgraça e que eles seriam venerados e reverenciados como mártires do dito palhaço, com o advento da amnistia que certamente os branqueará».


Deixando transparecer um conflito de competências entre órgãos judiciais, Januário Domingos sublinha que o “ advogado David Mendes diagnosticou a doença da justiça e, parece, ter acertado; doença que se pode traduzir na soltura pelo Tribunal Constitucional do réu Manuel Chivonde Baptista Nito Alves, condenado por sentença transitada em julgado, por ofensas contra os palhaços (referência aos juízes que o julgaram e condenaram). Se assim não fosse o entendimento, nunca o Tribunal Constitucional teria ignorado o acórdão do Tribunal Supremo, que mantinha a prisão do referido réu pelo supracitado crime”.


Argumentos de defesa do visado


Januário Domingos alega em sua defesa que o “julgamento público” a que o juiz relator do TS o sujeitou fere o “princípio do contraditório e o direito à imagem”, porquanto este nem sequer se dignou a solicitar informações ao tribunal que julgou os ditos «revús» ”.


Justifica, em parte, a sua actuação no facto de que “ o instrutivo que regula a tramitação do processo de habeas corpus, que, segundo, a Câmara Criminal, o TS baixou aos tribunais inferiores, ainda não chegou à 14.ª Secção”.


O mediático magistrado diz que não colhe também a tese defendida pelo juiz relator, segundo a qual o exponente era o único que sabia da existência, no processo do exemplar do requerimento de habeas corpus, porquanto na 14.ª Secção, os documentos que se juntam aos processos são levados à promoção do fiscal da legalidade, o Ministério Público. “Pelo tempo em que se praticaram os actos, provavelmente, o digno agente do MP também se esqueceu. Todavia, a sua promoção está patente no processo domiciliado no Tribunal Constitucional”.


Afirma, por fim, que “não houve incúria ou intenção dolosa de ocultar o referido requerimento, em prejuízo dos réus. O expoente fez aquilo que tem sido prática e que a lei lhe permite fazer. Não agiu de forma diferente, porque não lhe foi ensinado a agir de forma distinta”.