Luanda - A amnistia aprovada pelo Governo angolano, que deverá libertar cerca de 8.000 reclusos, foi publicada em Diário da República e entrou em vigor a 12 de agosto, mas a sua aplicação total está condicionada a três anos sem reincidência.

Fonte: Lusa

Segundo o texto da Lei de Amnistia constante da publicação, a que a Lusa teve hoje acesso, são "amnistiados todos os crimes comuns puníveis com pena de prisão até 12 anos", cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros até 11 de novembro de 2015, bem como os crimes militares, salvo dolosos cometidos com violência.

 

Além disso, o "perdão" é aplicável aos processos "pendentes por factos ocorridos até 11 de novembro de 2015", data esta em que Angola comemorou os 40 anos da independência nacional. Ficam de fora, define e lei, todos os crimes dolosos "cometidos com violência ou ameaça a pessoas de que resultou a morte" ou com utilização de armas de fogo, bem como tráfico de estupefacientes, de pessoas e órgãos, violação ou promoção ao auxílio à imigração ilegal.

 

As condenações com penas de prisão efetiva até 08 anos e meio aplicadas em março último pelo tribunal de Luanda - sobre factos ocorridos em junho de 2015 - aos 17 ativistas angolanos, incluindo o `rapper` luso-angolano Luaty Beirão, por atos preparatórios para uma rebelião e associação de malfeitores, inserem-se desta forma no enquadramento da amnistia.

 

Os "agentes dos crimes não abrangidos pela presente amnistia terão as suas penas perdoadas em 1/4", lê-se ainda.

 

Contudo, o artigo quarto refere que o "perdão" é "concedido sob condição resolutiva de o beneficiário não reincidir nem praticar infração dolosa a que corresponda pena de prisão superior a um ano nos três subsequentes à data da entrada em vigor da presente Lei ou à data em que vier a terminar o cumprimento da pena ou durante o cumprimento desta".

 

Fica ainda estabelecido que nos crimes patrimoniais "em que haja condenação por indemnização, "o benefício da amnistia ou perdão é concedido mediante reparação ao lesado pelo período de até um ano".

 

O artigo quinto desta lei, de iniciativa presidencial, aprovada pela Assembleia Nacional e promulgada pelo chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, refere que a mesma "não extingue a responsabilidade civil, nem a disciplinar emergente de factos amnistiados" e que "o prazo da propositura da ação por indemnização no tribunal competente por perdas e danos conta-se a partir da sua entrada em vigor".

 

A Lei de Amnistia considera como "declarados perdidos a favor do Estado" todos os objetos de crime apreendidos, "quando pela sua natureza ou pelas circunstância do caso oferecerem sério risco de serem utilizados no cometimento de novas infrações", bem como os "frutos produzidos pela prática de tais crimes".

 

Em julho foi estimada a possibilidade de a lei levar à libertação das cadeias nacionais de cerca de 8.000 reclusos, mas o Governo angolano não definiu ainda uma data para começar a aplicar essa medida, que só a partir de agora pode acontecer.

 

No preâmbulo desta lei recorda-se que a independência de Angola (11 de novembro de 1975) é um "marco histórico memorável para todos os angolanos, que ao longo de décadas de luta se entregaram ao combate para o seu alcance", bem como na "manutenção da integridade territorial e da paz", data que em 2015 já foi alvo de um indulto presidencial.

 

"No interesse de que este facto comemorativo se reflita na ordem social estabelecida, de um modo geral, sem que se excluam os cidadãos privados de liberdade, concedendo-lhes novas oportunidades políticas, sociais e de reintegração pessoal e familiar", justifica o texto da Lei de Amnistia.