Luanda – Ao que tudo indica que o Executivo angolano terá sido – mais uma vez – burlado pela empresa chinesa “CITIC Construction”, aquando da construção da centralidade do Kilamba, localizada na capital do país. Este acto destes  empresários estrangeiros, que nada ajudam para o engrandecimento do país, foi recentemente enfatizado pelo presidente do MPLA durante o seu discurso de abertura do VII congresso do seu partido. 

Fonte: Club-k.net  

Diante deste novo facto, o Executivo angolano é aconselhado a não liquidar a parte do valor a pagar a empresa chinesa “CITIC Construction” que opera em Angola já a largos meses, uma vez que se registou violações graves contra as normas jurídicas angolanas.

Tal como havíamos noticiado, mais 70 porcento dos edifícios na centralidade do Kilamba – erguidas pela CITIC Construction – apresentam sérios problemas técnicos (infiltração de água, fissuras e destruição do meio ambiente) que colocam em risco a saúde e a vida dos moradores e dos próprios edifícios.

“É sabido que a Lei dos Contratos de Contratação Pública atribui garantia de três anos as empresas particulares que prestam serviços ao Estado Angolano. Neste preciso momento, a centralidade do Kilamba já conta com cinco anos de vida. De facto, as garantias esgotaram-se, mas os problemas de infiltração e fissuras e outros perduram”, enfatizou um especialista na matéria contactado pelo Club K para analisar o caso, continuando “nisto esta em causa os dinheiros dos contribuintes angolanos”.

A nossa fonte sugere que, de forma exaustiva, o Estado angolano deve exigir da empresa chinesa CITIC Construction melhorias ou senão mesmo, o não pagamento dos valores que restam, por ter existido má-fé.

“É plausível a restituição dos valores pagos, através da obrigação de restituir. O Código Civil angolano no seu artigo 473º diz: ‘aquele que, sem causa justifica, enriquecer a custa de outrem é obrigado a restituir aquilo com que injustamente locupletou’ agrava esta obrigação pelo perecimento ou deterioração culposa da coisa ( artigo 480º do Código Civil).”, enfatizou.

“Neste caso a responsabilidade deve ser solidária. O direito de regresso entre os responsáveis existe na medida das respectivas culpas e das consequências que delas advieram presumindo-se iguais as culpas das pessoas de acordo com o artigo 497º do Código Civil”, acrescentou.

Este portal abordou uma das moradoras mais antiga Dona Madalena, viúva e mãe de seis filhos, alega que este facto é um abuso aos direitos dos moradores uma vez que alguns pensam em deixar os apartamentos como herança.

“Estou a ver que daqui há oito anos estes prédios vão ter os mesmos problemas como o prédio treme-treme que fica no São Paulo”, disse, questionando a quem exigir responsabilidades: a Imogestin S.A ou a empresa chinês?

“Quando vamos a Imogestin S.A os trabalhadores dizem não ser responsabilidades deles e quando solicitamos intervenção aos chineses, somos cobrados valores absurdos”, explicou.

Vale deixarmos uma pergunta para a reflexão: Será que os chineses encarnaram o adágio angolano que diz ‘o cabrito come onde está amarado?