Luanda – A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) sugeriu recentemente as entidades competentes – veja a carta denúncia em anexo – a chamar responsabilidade a direcção dos bancos comerciais (Bancos de Fomento de Angola e Sol) por colocarem em risco a vida dos clientes/consumidores.

Fonte: Club-k.net
No entender da AADIC, as portas principais de acesso destes bancos só abrem de fora para dentro. “Estas portas deveriam abrir nos dois sentidos, de fora para dentro ou vice-versa, porque havendo um infausto ou uma anomalia qualquer pensamos ser um risco. Podemos afirmar sem errar que, tal situação poderá descambar-se para danos mortais, relacionadamente para o consumidor bancário e até para os próprios trabalhadores”, justificou AADIC.

Por este motivo, AADIC solicita que fossem trocadas de imediato estas portas de acesso, a fim de obedecer o padrão universal, como exemplo, as utilizadas nas dependências dos bancos BPC e BAI. Acrescentando que os fornecedores incumpridores devem ser sancionados e punidos em conformidade a Lei 15/03 e outras normas jurídicas em vigor.

Para melhor compreensão, veja na integra a missiva em questão.

AO
GOVERNADOR DO BANCO NACIONAL DE ANGOLA
ATT: DR.WALTER FILIPE SILVA

= LUANDA =

C.c: - À S/Excia
- Governador de Luanda
- Comandante Nacional dos Bombeiros
- Directora Nacional do Inadec
- PCA do BFA
- PCA do Banco Sol

OF.NR 92C GAB.PR..!/AADIC/2016

Assunto: Prevenir/Melhor Maneira de Salvaguardar os Interesses dos Consumidores

Respeitosos Cumprimentos

Excelência

Considerando o disposto na al).b do artº 4º que remete para o artº 6º ambos da Lei nº 15/03 de 22 de Julho- Lei de Defesa do Consumidor conjugado com o artº 30º da CRA, vimos tecer e propor algumas temáticas relacionadas com a segurança nas dependências dos Bancos/BFA e SOL.

Manifestadamente, Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), deparou-se com uma situação meramente caricata, nas dependências dos Bancos supracitados em relação a segurança que por ora descreveremos:

1. As portas principais de acesso a estas dependências só abrem de fora para dentro; situação não correcta para uma Instituição que recebe diariamente aproximadamente mais de 500 Consumidores;

2. Ao nosso ver; estas portas deveriam abrir nos dois sentidos, de fora para dentro ou vice-versa, porque havendo um infausto (acidente) ou uma anomalia qualquer, uma porta que somente abra por fora para dentro, pensamos ser um risco (caos). Podemos afirmar sem errar que, tal situação poderá descambar-se para danos mortais, relacionadamente para o Consumidor Bancário e até para os próprios trabalhadores;

3. Ou melhor; na altura da possível fuga a intenção é empurrar a referida porta para fora, supomos; que consiga-se abrir a porta, mas; diante da situação de pânico a intenção é possível que seja frustrada;

4. Veementemente Excia; é paradoxal a conflitualidade na protecção; prima-se e é visível; os extintores de incêndio; a proibição em atender o telefone dentro das dependências etc, mas; pergunta-se:

5. Como; é que, as Entidades vocacionadas nesta matéria(Banca), não previram este facto; estando em questão que fatalidades (infortúnios) acontecem quando menos esperamos;

6. Todavia é relevante respeitarmos e pautar-se na protecção da vida humana, saúde e segurança física contra os “riscos provocados por práticas no fornecimento de bens e serviços”, e não ficando por isto.

Alicerçando o Manifesto Propomos que:

* Fossem trocadas de imediato estas portas de acesso; e que as mesmas obedecem o padrão Universal como exemplo; as utilizadas nas dependências dos Bancos BPC e BAI.

• Deva existir maior fiscalização sob o assunto em apreço, em outros bancos a nível Nacional.

* Os fornecedores incumpridores ou infractores, fossem sancionados e punidos em conformidade a Legislação Consumista; Cível e Penal.

Excelência; em nossa humilde leitura, se não for respeitado os pressupostos “Prevenção”, estamos em crer que num futuro próximo; o evitado tornara-se-a inevitável, porém; o Consumidor tem Direito a ser protegido no fabrico e fornecimento de Bens e Serviços nocivos à saúde e a vida, devendo ser ressarcido pelos danos que lhe sejam causados. A Lei protege o Consumidor e garante a defesa dos seus interesses (nsº 2;4 do artº 78º CRA).

Outrossim; sem descolorar o Decreto-Lei n.º 16-A/95- Normas do Procedimento e da Actividade Administrativa, solicitamos uma resposta atempada do Organismo de Sujeição.

Sem mais assunto de momento, em data vénia valho-me tempestivamente para endereçar uma óptima semana Laboral.

Exija os seus direitos como cidadão consumidor..!

Gabinete do Presidente da AADIC- Associação Angolana dos Direitos do Consumidor, em Luanda, aos 12 de Agosto de 2016.