Lisboa - Pelo menos três destacados empresários ligados ao regime angolano foram promovidos nos últimos dois anos a Cônsules Honorários em território nacional  pelo Ministério Dos Negócios Estrangeiros e Comunidades da República Democrática de São Tomé e Príncipe.

Fonte: Club-k.net

Desde a nomeação e tomada de posse dos mesmos,  o assunto nunca foi objecto de anúncio nos meios de comunicação em Angola. De acordo com a lista dos promovidos que o Club-K teve acesso foram nomeados os seguintes empresários.

 

Agostinho Kapaia, Presidente do Conselho de Administração do Grupo Opaia foi nomeado Cônsul de São Tomé e Príncipe para a Província do Huambo, pela então  Ministra  Natália Pedro Neto, numa cerimônia que teve lugar no Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades de São Tomé, em Agosto de 2014.

 

Na mesma cerimônia, recebeu também a nomeação de Cônsul de São Tomé e Príncipe para a província da Huíla, o empresário e agora membro do Comitê Central do MPLA, Silvestre Tulumba, conhecido como testa de ferro de Kundi Paihama.

 

Após a nomeação, os Cônsules foram recebidos em audiência, pelo então Presidente de São Tomé e Príncipe, Manuel Pinto da Costa. Em 2015, Manuel Pinto da Costa deslocou-se ao Lubango como convidado de Silvestre Tulumba para assistir a cerimónia de casamento de um irmão seu.

 

Para além destes dois, foram igualmente empossados, numa  outra  ocasião os empresários  Fernando dos Anjos Ferreira (EFES Empreendimentos) e o advogado Deolindo Cativa Bule Chimuco (Grupo Chicoil) como Cônsules Honorários de São Tomé e Príncipe nas províncias de Kwanza Sul (Sumbe) e Benguela, respectivamente.


Segundo o dicionário Aurélio, O(a) Cônsul Honorário(a) é um(a) cidadão(ã) de um país, nele(a) residente, e que exerce as funções de Cônsul representando os interesses de outra nação.


Diferenças entre o(a) Cônsul Honorário(a) e o(a) Cônsul de Carreira:

Imunidade – O(a) Cônsul Honorário(a) possui imunidade somente quando está a serviço do país que representa, enquando o(a) Cônsul de Carreira possui imunidade permanente.

 

· Nomeação – O(a) Cônsul Honorário(a) é nomeado somente pelo Presidente da República ou Primeiro Ministro do país que representa e o(a) Cônsul de Carreira pelo Ministro de Relações Exteriores do seu país de origem.

 

· Salário - O(a) Cônsul Honorário(a) realiza seu trabalho sem remuneração, por ideal e filantropia, enquanto o(a) Cônsul de Carreira é um funcionário(a) remunerado do governo que representa, podendo ser de carreira(curso superior de diplomacia), empresário, político ou qualquer cidadão deste país.

 

· Nacionalidade – Normalmente o(a) Cônsul Honorário(a) é cidadão(ã) do país onde exercerá sua função e o(a) Cônsul de Carreira cidadão(ã) do país que o(a) nomeou.