Luanda - Tenho acompanhado na imprensa a transformação da coligação em Partido Político e com algum espanto, pelo facto da Constituição estatuir no artigo 152/2, c) a perda de mandato do Deputado que se filie em partido diferente do que foi eleito.

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Ouvi também que, sem a deliberação prévia dos partidos da coligação que concorreu em 2012 tendo obtido um resultado histórico conseguindo oito lugares, mesmo quando seus dirigentes dizerem que houve"fraude" naquelas eleições depois de perderem a causa no Tribunal Constitucional, pretendem adoptar a denominação CASA podendo dar origem a situação de duplo registo por já existir e até gerar confusão com o espaço habitado ou imóvel ( artigos 19/3 inf fine, 35/2 e 3 da Lei dos Partidos Políticos).Outra situação duvidosa é que sem a dissolução daqueles partidos por actos anteriores dos seus órgãos conformes seus estatutos para fusão ou incorporação parece haver ilegalidade (artigo 32 da Lei 22/10, de 3 de Dezembro- dos Partidos Políticos.

Não esquecendo que a militância dupla não é permitida pela Constituição (artigo 17/2, d).

É curioso também saber que o referido Congresso da coligação no seu primeiro dia vai eleger o seu Presidente sem aprovar primeiro os Estatutos e discussão dos seus documentos reitores! Ora, tal procedimento viola o princípio democrático e dos requisitos ou formalidades para formação de partidos políticos ou seja ter programa, estatutos e relação nominal dos seus órgãos ( artigos 12 a 14 Lei dos Partidos Políticos e sendo aplicável à fusão ou incorporação.

Parece até que os quadros da referida coligação estão atrapalhados ou desconhecem os formalismos prévios para garantir-se a constitucionalidade e legalidade para ser validada a sua criação ( artigos 6 e 226) todos da Constituição...

Como transformar uma coligação em partido político sem o respeito pelas normas de filiação única, deliberação prévia dos órgão de partidos que criaram a coligação entenda-se congresso. Quem vai eleger o futuro líder será a CAASA-CE que nunca foi partido? Com que militantes? Parecem-nos dúvidas razoáveis jus públicas que poderão dar que falar ou fazer jurisprudência...

Como pode uma oposição que tanto fala em inconstitucionalidade ou respeito pela Constituição e legalidade fazer coisas tão atrapalhadas sem o mínimo de respeito pelos procedimentos jurídicos. Parece que naquela casa há poucas divisões e fundamentos que com a chegada da chuva tudo desmorona...

Se essa Malta governasse o que seria ?...