Luanda - Saúdo, antes e mais uma vez, a realização do II Congresso da CASA-CE. Tal facto é relevante para o nosso processo de construção democrática. Aliás, foi esse o mote do programa Especial Zimbo daquela estação de televisão, em que fomos convidados a partilhar as nossas ideias.

Fonte: Club-k.net

Tive a oportunidade de ler, via facebook, o “parecer” do lídimo deputado da CASA-CE, Lindo Tito (a quem endereço os meus cumprimentos de cordialidade democrática), sobre aquele programa. Conquanto, quero partilhar aqui o meu parecer em torno de algumas questões:


I. O Lindo Tito não foi capaz de negar que o II congresso da coligação que o fez deputado esteve muito aquém das expectativas anunciadas. Basta lembrar o teatro mal conseguido da disputa à liderança, e o “copy e paste” das propostas (no essencial), e algumas formulações pitorescas, saídas do mesmo.


II. A questão das implicações jurídico-legais da transformação da CASA coligação para partido, disse, durante o programa, que o que é relevante, nos termos da Constituição, não é a violação da filiação única (artigo 17.º, ponto 2, alínea d) ou a perda de mandato (artigo 152.º, ponto 2, alínea c). A questão aqui se coloca nos procedimentos/actos prévios nos termos termos da Lei 22/10 de 03 de Dezembro, como por exemplo: a indicação de uma comissão (vide artigo 12.º, ponto 1). Uma questão interessante é tentar perceber: se a CASA-CE não tem militantes, porque não é um partido político, logo, não tem militantes (porque estes pertencem aos partidos que suportam a coligação), quem elege o Presidente da CASA-CE? E mais, a transformação de uma coligação para partido pressupõe extinção (artigo 33.º), fusão, cisão ou incorporação (art.º 34.º) por deliberação do órgão competente do partidos que a suportam. São questões que se podem levantar. Entretanto, a última ratio caberá ao Tribunal Constitucional, nos termos da Constituição (artigo 180.º, ponto 2, alínea c) e do disposto na Lei dos Partidos Políticos.


III. Seria importante, e aqui fica o desafio, que o Lindo Tito publicasse ou disponibilizasse os estatutos da CASA-CE anotados pelo Tribunal Constitucional em 2012, os estatutos aprovados em 2013 (no I congresso extraordinário) e o estatuto aprovado neste II congresso. É até, uma questão de TRANSPARÊNCIA. Por exemplo, antes daquele programa (09-09-2016) e até ao momento da redação deste texto (12-09-2016), não há, em nenhuma plataforma digital, vestígios dos estatutos da CASA-CE, incluindo o site: www.casace.org.


IV. Para mim, a grande questão é de natureza política, que o mesmo foge como o diabo à cruz! A pretensão de transformação da CASA-CE em partido está ferida de uma vertigem do poder pelo poder. Sendo publicamente consabido que um dos partidos que confere existência à coligação, NÃO ACEITA A TRANSFORMAÇÃO! Ora, ao querer avançar para transformação para partido sem consenso, o líder da CASA-CE denota falta respeito e consideração aos direitos/interesses e reivindicações dos militantes do PADDA, e demonstra como um “free rider” pretende forçar um parto prematuro, colocando em causa a estabilidade e credibilidade da coligação, há pouco menos de um ano de eleições. O líder da casa se parece à um sem-abrigo que depois de alojado, com boa fé, em casa outrem, tenta à todo custo passar a casa em seu nome, sem respeitar os preceitos para o efeito. E PARA QUEM SONHA GOVERNAR COM TODOS: ESSE TRATAMENTO DIZ-NOS MUITO!

Gildo Matias José