Luanda – Consultório jurídico é um espaço de interacção entre os consumidores lesados (de uma ou outra forma) que se encontram no território angolano e os técnicos da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC). Este espaço conta com o apoio do Club-K Angola.

 Fonte: Club-k.net

Se adquirir um produto perigoso, por exemplo uma peça com indicação de algodão puro e que provoca alergias, o Consumidor pode apresentar queixa directamente aos Órgãos de Defesa do Consumidor?

Sim, pode e deve fazê-lo, embora possa simultaneamente apresentar queixa junto da entidade de fiscalização e controlo competente, além de reclamar junto do vendedor, que deve ser o primeiro elo da cadeia a ser contactado. Para sua defesa é essencial que o Consumidor guarde os recibos comprovativos da compra e, bem assim, as embalagens dos produtos, pois estas contêm informações sem a qual é muito mais difícil às autoridades de controlo e fiscalização actuarem. Neste caso de concreto a queixa poderá ser dirigida directamente a AADIC- Associação Angolana dos Direitos do Consumidor, Inadec, Polícia Nacional, Ministério Público e às Inspecções Ministeriais.  

O Consumidor tem direito à reparação dos danos provocados por um produto, mesmo que seja um produto declarado seguro?

Sim, se um produto seguro provoca danos, em princípio, tal resulta de um defeito que pode ser aparente ou oculto. O Consumidor tem direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos em conformidade com os artigos 10º, 15º da LDC, remetendo para o artigo 496º do C.C.

As regras para os produtos manufacturados aplicam-se também aos produtos alimentares e às matérias-primas agrícolas utilizadas na sua produção.

Sim, todas as regras relativas à protecção do Consumidor e à responsabilidade objectiva do produtor pelos dados causados pelo produto defeituoso são aplicáveis aos produtos alimentares e às matérias-primas agrícolas.

Em caso de produto defeituoso, o Consumidor pode reclamar os seus direitos junto do vendedor?

Sim, em consonância com os artigos 10º, 15º, 20º, 21º da LDC; todos os elos da cadeia de produção, importação, distribuição e venda de um produto podem receber a reclamação do Consumidor e são obrigados a dar-lhe sequência e solução, remetendo-a para o elo anterior da cadeia, podendo ser responsabilizados e vir a responder pelos danos sofridos pelo Consumidor caso o não façam.

A entrega do recibo de caixa é sempre obrigatória? 

Sim, actualmente a entrega do recibo é obrigatório, e o Consumidor deve pedi-lo se não lhe for entregue espontaneamente, pois contém, por Lei, elementos relativos à compra, que são necessários para a reclamação junto do vendedor e para a actuação da autoridade de controlo. 

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Para finalizar vai a máxima latina e a frase de reflexão: “Dormentibus Non Seccurit Legis”, em português “o Direito não socorre os que dormem”. Ou ainda,“(a) ignorância ou má interpretação da Lei não justifica a falta do seu cumprimento, nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas”. Art.6º do C.C

- "O corpo no seu crescimento só atinge a perfeição aos 35 anos, na alma, acontece aos 50" - Aristóteles.

Diógenes de Oliveira - Presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC).

Contactos: (+244) 943625501 e 912317041

Linha directa 24 horas: 912317043

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