Luanda - O trabalho doméstico em Angola passa a ser mais valorizado a partir de Janeiro do próximo ano, quando os empregados obtém direitos e cumprem deveres como qualquer outro. O decreto presidencial n.º155/16, que aprova o regime jurídico e de protecção social, foi publicado a 9 de Agosto no Diário da República,

Fonte: JA
O decreto define que os trabalhadores domésticos passam a ter direito a férias, oito horas de trabalho diário, direito à reforma, subsídio de Natal e de maternidade. Os que vivem em casa dos empregadores passam a trabalhar apenas até dez horas por dia.

O diploma define que a taxa contributiva para o sistema de protecção social obrigatório do trabalhador doméstico é paga a seis por cento pelo empregador e dois pelo beneficiário.

Após a publicação da lei no Diário da República, o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), no seu plano de implementação e divulgação do diploma, reforçou os cursos de empregados domésticos nos centros de formação. Com o objectivo de garantir uma melhor qualidade de serviço dos empregados domésticos e facilitar a sua inserção no mercado de trabalho, o centro de formação feminina do distrito do Rangel, em Luanda, já testou esta prática com diversos cursos.

Para divulgar o diploma, o MAPTSS pretende realizar em todo o país um ciclo de seminários até Dezembro deste ano, destinados a associações patronais, sindicais, empregadoras e trabalhadores sujeitos ao regime da Lei Geral do Trabalho, que serão apresentados pelos quadros do Ministério e especialistas.

Trabalho reconhecido

O sacrifício de acordar cedo e trabalhar em casa de outrem passa a ser para Maria Lourenço um motivo de orgulho e satisfação. A jovem de 29 anos, residente no Bairro Benfica, trabalha como empregada doméstica há quatro anos, pois foi forçada a largar os estudos para sustentar os três filhos.

Ela acorda às 5 horas para preparar os filhos, antes deixá-los na escola e depois desloca-se ao local trabalho na zona do Lar do Patriota. Com um salário de 35 mil kwanzas, com um subsídio de transporte de seis mil, a jovem diz que leva uma vida sacrificada mas serve para sustentar a casa.

Maria Lourenço disse que já ganhou o gosto pelo trabalho e sente-se orgulhosa ao ver a sua profissão finalmente valorizada. “Fico feliz por saber que, com o meu trabalho, já poderei ter uma pensão na velhice e com direito a férias e subsídios, parece ser um sonho, nunca pensei que teríamos os mesmos direitos que os outros trabalhadores”, disse.

Emiliana Maria, 43 anos, vive em Viana e trabalha como empregada doméstica há cerca de três anos. Neste momento, encontra-se desempregada, mas está frequentar um curso para aperfeiçoar os seus conhecimentos no ramo da culinária. “Por onde já passei, encontrei patrões exigentes, que pediam para fazer pratos que não dominava, e, por isso, estou a aproveitar o curso para estar preparada para qualquer desafio”, explicou.

Juliana Dinis tem 20 anos e começou a trabalhar como babá aos 18 anos. No início, teve algumas dificuldades, mas, com a ajuda da patroa, conseguiu superá-las. “Sempre gostei de crianças, por isso, não tenho grandes dificuldades em lidar com elas, é só ter paciência e calma”, frisou.  Juliana Dinis recebe 30 mil kwanzas e trabalha das 8 horas às 15h30.

Pagamento de pensões

O diploma legal define que a inscrição do empregado doméstico no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) é da responsabilidade conjunta do empregador e do trabalhador, devendo ser feita no prazo máximo de 30 dias úteis após o início da actividade.No acto de inscrição, o empregador deve apresentar as cópias do Bilhete de Identidade e do cartão de Contribuinte Fiscal e o trabalhador a cópia do Bilhete de Identidade.A taxa contributiva para o esquema obrigatório de protecção social do trabalhador é de seis por cento para a entidade empregadora e de dois para o trabalhador.

Compete ao empregador proceder ao pagamento das contribuições devidas à entidade gestora da Protecção Social Obrigatória, incluindo a parcela a cargo do trabalhador deduzida do respectivo salário, até ao dia 15 de cada mês.

O sistema obrigatório assegura a protecção nas eventualidades de invalidez, reforma por velhice e morte. O incumprimento destas disposições é punido com multa. O pagamento das contribuições à Segurança Social será feito através dos serviços do INSS, SIAC, centros de emprego e recurso a meios electrónicos, como o ATM.

O disposto no diploma legal não se aplica à prestação de trabalho doméstico com carácter acidental ou para a execução de uma tarefa eventual. Ficam ainda excluídos do âmbito do diploma os empregados domésticos que possuam relações de parentesco com o empregador, tais como cônjuge, companheiro em união de facto, descendente, ascendente, irmão, genro ou nora, padrasto ou madrasta, sogro ou sogra.

O diploma determina que os empregadores, a partir de Janeiro, devem assinar um contrato com os trabalhadores através da caderneta do trabalho doméstico, adquirida na Imprensa Nacional.

Contrato de trabalho

A caderneta do empregado doméstico é o documento comprovativo da relação jurídico-laboral, que garante os direitos do trabalho e da Protecção Social Obrigatória. Nela constam os registos da carreira profissional, as entidades empregadoras, salários, dias de férias.

Esse documento apresenta todos os elementos constitutivos da relação jurídico-laboral, como dados do trabalhador, tipologia do contrato de trabalho, mapa de férias, informações úteis sobre os direitos e deveres do empregador e trabalhador.

O contrato de trabalho doméstico deve ser registado no INSS no momento da inscrição do empregado. Pode ser celebrado a tempo inteiro ou parcial, sendo proibido em regime de alojamento, a tempo inteiro, com empregador solteiro, divorciado ou viúvo, com trabalhadores de sexo oposto.

O contrato de trabalho é interdito a menores de 18 anos. Antes da assinatura final, deve existir um período experimental de 60 dias e qualquer das partes pode cessar sem aviso prévio ou alegação de justa causa, não havendo direito a qualquer indemnização. Os empregadores são obrigados a providenciar um recibo assinado pelo trabalhador, que comprove o pagamento dos respectivos salários e dos demais complementos remuneratórios.

O contrato de trabalho pode ser celebrado a tempo inteiro ou parcial. Pode também ser celebrado por tempo determinado ou indeterminado. O prazo determinado cobre um período até 120 meses.

O contrato que tenha completado o prazo máximo de  120 meses passa a vigorar por tempo indeterminado sem necessidade de quaisquer outras formalidades.Os empregados domésticos em regime de contrato em tempo parcial podem assinar contratos com outros empregadores, desde que os horários de trabalho não se sobreponham.

Direitos e deveres

O diploma legal considera trabalho doméstico aquele que é exercido por uma pessoa mediante retribuição, com carácter regular, actividades destinadas à satisfação das necessidades próprias ou específicas de agregado familiar ou equiparado e dos respectivos membros, nomeadamente, preparação e confecção das refeições, lavagem e tratamento de roupas, limpeza e arrumação da casa, bem como vigilância e assistência a pessoas idosas, crianças e doentes. Estão incluídos os serviços de jardinagem e de transporte.O empregador deve orientar a actividade do trabalhador de acordo com o previsto no contrato, relativamente ao horário e local de trabalho, bem como proporcionar condições de trabalho favoráveis que garantam a segurança e a saúde no trabalho.

O empregador deve pagar regularmente o salário e cumprir com as demais obrigações legais relacionadas com a organização e prestação do trabalho, bem como cumprir a protecção social obrigatória. Constituem direitos do trabalhador gozar os descansos diários, semanais e anuais garantidos por lei e desenvolver a actividade profissional em condições adequadas de higiene e segurança.São deveres do empregador tratar o trabalhador com respeito, contribuir para a melhoria da qualidade do trabalho prestado através do fornecimento de meios adequados e   proporcionar condições que garantam a segurança e a saúde no trabalho. São deveres do empregado prestar o trabalho com diligência e zelo na forma, tempo e local estabelecidos. Cumprir, executar as ordens e instruções do empregador. Ser pontual e assíduo, assim como avisar o empregador com antecedência em caso de impossibilidade de comparência, justificando os motivos de ausência.Também deve respeitar e tratar com educação e lealdade o empregador e o seu agregado familia, informar o local exacto da sua residência, bem como as eventuais mudanças que possam ocorrer, e guardar sigilo sobre os assuntos e informações a que tem acesso no local de trabalho.

Serviço agenciado

O exercício da actividade de cedência temporária de trabalhadores carece de autorização do titular do órgão ministerial responsável pela Administração do Trabalho, devendo o requerente satisfazer os seguintes requisitos: capacidade técnica, organizativa e funcional, situação contributiva regularizada e compromisso para com a capacitação dos trabalhadores.

As agências privadas de recrutamento, selecção e colocação de candidatos a emprego titulares de licença válida podem exercer a actividade doméstica. A licença tem duração de dois anos e pode ser renovada por igual período de tempo.

O Centro de Formação Visionário, que forma empregadas domésticas, já colocou 103 trabalhadoras no espaço de um ano., Os cursos são certificadas pelo Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional (INEFOP).

Eva Cahanda, directora comercial do centro, refere que conseguir um trabalho de empregada doméstica tem sido difícil nos últimos tempos, devido à crise económica e financeira que o país vive. Hoje, pessoas endinheiradas optam por ter uma empregada, quando antes tinham também cozinheira e lavadeira.

“A nossa escola tem lançado muitas profissionais no mercado de trabalho. Além da formação também agenciamos trabalhadoras. O valor cobrado depende da tipologia da casa e do tipo de serviço que a pessoa pretende. Normalmente vai de 40 a 70 mil kwanzas, porque é preciso ter em conta os encargos e as responsabilidades que agência assume perante os clientes”, disse.A agência tem serviços diários que podem chegar a 15 mil kwanzas.

Também dispõe de serviços de empregada doméstica externa, interna, especializada, bem como cozinheiras, motoristas e babás.

Eva Cahanda disse que existem muitas vantagens no serviço de agenciamento de empregadas domésticas, devido ao nível de instrução que lhes é dado e à responsabilidade que a própria empresa assume. “Já tivemos um caso, por exemplo, em que uma das nossas funcionárias furtou um bem em uma das residências e a nossa empresa teve que se responsabilizar pelos danos. Mas quando isso acontece, damos participação à polícia para dar o devido procedimento ao caso”, explicou.

Uma das vantagens apontadas pela directora é a substituição provisória de uma empregada que faltou, por qualquer motivo, para que o cliente não fique penalizado. A directora da agência considerou que a nova lei é oportuna, porque dá mais direitos aos trabalhadores domésticos e garante-lhes a reforma.

Trabalho invisível

O trabalho doméstico continua a ser uma profissão socialmente desvalorizada. Muitas vezes, é “invisível” aos olhos da lei e das estatísticas. Em muitos países, ser empregada doméstica é quase como não ter profissão. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem alertado para os problemas de quem vive a trabalhar na casa dos outros e defende os critérios mínimos de protecção para estes empregados.

A redução ao máximo da informalidade do trabalho doméstico é um dos objectivos da OIT. É difícil compilar dados sobre o número de trabalhadores domésticos em todo o Mundo. Isso acontece devido à elevada incidência de trabalho doméstico não declarado, à definição de trabalho doméstico e ao facto de muitas estatísticas nacionais incluírem a actividade na categoria do trabalho social e comunitário. Ainda assim, sabe-se que nos países em desenvolvimento representa entre quatro e dez por cento do emprego total e nos países desenvolvidos entre um e 2,5 por cento.

Em muitos países, o trabalho doméstico não é considerado propriamente um emprego, mas uma actividade desempenhada maioritariamente por mulheres, que tradicionalmente sempre assumiram essas tarefas. As empregadas domésticas não são consideradas trabalhadoras e, por conseguinte, não estão cobertas pela legislação laboral, nem sequer têm protecção social.

Outra das características do trabalho doméstico é a elevada segmentação de género. Motorista, jardineiro, segurança ou mordomo são profissões geralmente executadas pelos homens.Uma das razões pelas quais a OIT decidiu avançar com a tentativa de criar critérios mínimos de protecção para os trabalhadores domésticos tem a ver com a elevada procura desta actividade.

Um estudo recente em França, país que, ainda assim, tem políticas estruturadas de apoio à família, dava conta de empregadas de limpeza que chegavam a ter 15 empregadores diferentes, sem terem mãos a medir para responderem a tanta procura.Em África, o maior problema é o trabalho infantil. Em alguns países, as crianças de origem rural são enviadas pelos pais para a casa de familiares na cidade, com a esperança de que possam ir à escola, mas acabam a trabalhar por longos períodos em troca de comida.Na Europa, as dificuldades são outras. As empregadas trabalham em “part time” e têm múltiplos empregadores, o que dificulta a definição de patamares mínimos de protecção, e há casos em que os benefícios sociais são inferiores aos dos restantes trabalhadores.Encontrar uma solução para todos estes problemas é um desafio que a OIT pretende levar por diante.

A organização pretende fazer aprovar por todos os países-membros  regras internacionais que estabeleçam remunerações mínimas, horários, limites aos pagamentos em espécie e criem protecção social para uma profissão invisível e socialmente desvalorizada.

A OIT realça as respostas já encontradas por países como a França ou a Suíça, que tentaram empurrar esta actividade para a economia formal, criando um cheque-serviço que permite controlar os tempos de trabalho e obriga os empregadores a fazer descontos para a segurança social.