Luanda - Esteves Hilário, jurista proximo aos órgãos de comunicação do regime esclareceu esta semana nas redes sociais que o Tribunal Supremo não pode indiciar o Presidente da República. O também professor Universitário reagia assim a posição do TS em aceitar a providência cautelar que pretende suspender a eficácia da posse de Isabel dos Santos como presidente da petrolífera Sonangol, tendo dado oito dias para o Presidente da República e a empresária se pronunciarem. 


Fonte: Club-k.net

Para Esteves Hilário “a luz do que prevê a Constituição da República de Angola (CRA), o PR não pode ser criminalmente responsabilizado pelos actos que venha a praticar no exercício das suas funções, salvo os previstos no artigo 127.º, quais sejam, suborno, traição à pátria e aqueles que a própria CRA considera tão graves ao ponto de nunca prescreverem ou nunca puderem ser amnistiados.”

 

Por isso o jurista entende que “Notificar o PR enquanto titular do poder executivo é muito corriqueiro”


Um outro jurista da bancada parlamentar do MPLA, João Pinto também reagiu a posição do Tribunal Supremo quanto ao acto alegada violação da lei da probidade publica que proibi os altos funcionários de estado nomearem os seus familiares directos para cargos públicos.

Para o deputado do MPLA, a notificação do Supremo para que o PR se pronuncie “É um procedimento judicial típico para que o órgão interessado conteste o requerimento dos autores.”


“A questão de fundo é saber se um acto político de nomeação de um PCA de uma empresa estratégica deve ser vista como se de um contrato que exige um concurso público ou é um acto de conveniência do seu autor. A Lei da Impugnação dos Actos Administrativos 2/94, exclui a Impugnação destas matérias.” esclarece.


Pinto seguida questiona “Quantos foram nomeados sem história ou curriculum em várias áreas desde que fosse de confiança. Será que ser filho do Presidente exclui de exercer cargos públicos ou políticos mesmo tendo brio profissional? Então como ficam os titulares de cargos nos partidos que são todos da mesma região, etnia ou até familiares e ocupando cargos públicos ou políticos? Temos de não confundir a inveja com a probidade ou nepotismo que é o exercício de funções por razões de parentesco mesmo sem experiência...Claro que o princípio da igualdade do artigo 23 da Constituição, como fica?”


Integra do esclarecimento do jurista Esteves Hilário


ASSIM RÁPIDO EM RESPOSTA A VÁRIOS PEDIDOS DE EXPLICAÇÃO: Pode o Tribunal Supremo (TS) indiciar o PR? Não! A luz do que prevê a Constituição da República de Angola (CRA), o PR não pode ser criminalmente responsabilizado pelos actos que venha a praticar no exercício das suas funções, salvo os previstos no artigo 127.º, quais sejam, suborno, traição à pátria e aqueles que a própria CRA considera tão graves ao ponto de nunca prescreverem ou nunca puderem ser amnistiados.

O que o TS fez foi uma mera notificação, na medida em que conhece da acção tem a obrigação por força de lei, de ouvir o “outro lado” e o Ministério Público (MP), que fiscaliza a legalidade dos actos do juiz.

Isso quer dizer o que? Nada mais do que aquilo que realmente diz. Notificou-se a outra parte para apresentarem as suas razões de facto e de direito que provam que o acto praticado pelo PR não viola a CRA e a lei. Trata-se do cumprimento do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. Em juízo, aquele que alega tem o ónus (obrigação) de provar a veracidade do que diz e, quem é acusado tem o direito de contradizer os factos que lhe são imputados ou a ilegalidade dos mesmos, bem com o direito de contradizer as provas apresentadas por quem acusou.


O TS ainda não decidiu, embora com a notificação tenha sinalizado que vai decidir, sendo contudo certo, que ninguém é hoje capaz de saber como será a decisão, nem mesmo a juíza conselheira que relata o processo, tendo em conta que ainda não ouviu todas as partes e o MP.


Qualquer antecipação da decisão será mera especulação que pode muito bem atender à objectivos políticos, mas não jurídicos.


Notificar o PR enquanto titular do poder executivo é muito corriqueiro, aliás acontece sempre que alguém intente uma acção contra um acto do Executivo. Até ai, nada de mais.... por enquanto. Aguardemos pela decisão.