Lisboa - O juiz de instrução Ivo Rosa anulou um despacho do diretor do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Amadeu Guerra, que há dois anos ordenou a reabertura de uma investigação ao ministro de Estado angolano Hélder Vieira Júnior, "Kopelipa". O magistrado considerou a decisão de Amadeu Guerra como "irregular", declarando nulos todos os atos praticados no processo após a reabertura. Porém, entre os atos anulados está uma decisão do próprio Ivo Rosa, que considerou os tribunais portugueses sem competência para investigar eventuais crimes praticados em Angola.


Fonte: Lusa

Vamos por etapas: a 12 de agosto de 2014, o procurador titular do processo, Paulo Gonçalves, arquivou o inquérito ao general Kopelipa. A 2 de setembro daquele ano, ainda antes de o assistente do processo, o jornalista Rafael Marques, ter sido notificado da decisão de arquivamento, Amadeu Guerra mandou reabrir o caso, ordenando novas diligências. Desta decisão, a defesa do general angolano recorreu para a Procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, que não lhe deu razão. Segui-se um recurso para o juiz de instrução, que veio anular o despacho do diretor do DCIAP, considerando após o arquivamento quem deveria intervir era o assistente Rafael Marques e não o diretor do DCIAP. Por isso, ordenou a notificação do assistente para, se assim entender, abrir a instrução.


Porém, no mesmo documento que anula a reabertura, Ivo Rosa declarou "nulos" todos os atos do processo praticados após o despacho de Amadeu Guerra. Entre estes está uma decisão sua, a qual declarou a incompetência dos tribunais portugueses para investigar eventuais crimes praticados em Angola. Em que ficamos? O processo pode ou não prosseguir? "De uma forma simpática, o que se pode dizer é que isto está uma confusão". Foi desta forma que fonte judicial explicou ao DN as consequências da decisão de Ivo Rosa de 28 de setembro. Isto porque ao mesmo tempo que já decidiu que os tribunais portugueses não têm competência para prosseguir o processo, deu oportunidade a Rafael Marques para fazê-lo.


Ao DN, Paulo Blanco, advogado de Hélder Vieira Júnior, declarou para "preventiva defesa do bom nome" do seu cliente que da lei angolana resulta "clara e inequivocamente que os titulares do referido cargo podem ser sócios e/ou accionistas de empresas privadas". O defensor recordou que já tinha exposto à PGR a "violação dos deveres de objectividade e imparcialidade" por parte do diretor do DCIAP, afirmando desconhecer se a questão foi levada "ao Conselho Superior do Ministério Público". Segundo Paulo Blanco, a dualidade de critérios do MP quanto ao crime de branqueamento "é lesiva do interesse nacional".