Luanda  - Terminou o prazo dado pelo Tribunal Supremo para o Presidente angolano se pronunciar sobre a nomeação da sua filha, Isabel dos Santo, para a direcção administrativa da petrolífera estatal Sonangol.

Fonte: VOA

José Eduardo dos Santos devia responder a notificação do Supremo até a última sexta-feira, 3, dia em que terminaram os oito dias estipulados por aquela instância judicial.

 

Entretanto, o advogado Pedro Capracata considera que a notificação do Tribunal Supremo pode não ter os efeitos esperados afirmando que mesmo o facto do Supremo ter pedido explicações ao presidente “pode ser uma fachada política”.

 

O jurista entende ter sido legítima a providência cautelar intentada pelos 12 advogados angolanos, à indicação da filha de José Eduardo dos Santos, por se tratar de um acto administrativo praticado pelo Chefe de Estado ser passível de impugnação.

 

Fora disso, a Constitução angolana iliba o Presidente da República de qualquer responsabilidade pelos actos cometidos no desempenho das suas funções, lembrou o jurista angolano.

 

A intimação do Tribunal Supremo angolano foi feita na sequência da providência cautelar apresentada a 10 de Junho, por um grupo de 12 advogados a pedir a suspensão da nomeação da empresária.