Luanda - O livro da Dra. Maria Luísa Abranches (Milucha) "Breve Reflexão Sobre o Investimento Estrangeiro - O Caso de Angola" é a mais recente contribuição com a assinatura da prata da casa para o entendimento do fenómeno nas condições concretas que tem sido o seu papel desde que o país abriu suas portas da economia ao capital vindo de outras paragens além fronteiras.

Fonte: Opais

A história refere a Lei nº10/79 de 22 de Junho aprovada pelo então Conselho da Revolução da República Popular de Angola, como tendo sido a primeira vez que se regulamentou a matéria, com um balanço que esteve muito perto do zero durante o período em que a mesma esteve em vigência.


Cerca de dez anos depois em 1988, o processo conheceu a sua segunda etapa com a aprovação da Lei 13/88 de 16 de Junho, que abriria o caminho para um ano depois, através do Decreto 6/89, ser criado Gabinete do Investimento Estrangeiro (GIE), que foi efectivamente a primeira instituição especializada criada no país para dar tratamento a todos os assuntos relacionados com a matéria.


Sem ter sido a primeira responsável do GIE, Maria Luísa Abrantes terá certamente a sua fotografia pendurada na parede entre as dos primeiros três ou quatro directores que passaram pelo histórico Gabinete antes de ir fazer uma longa travessia pelo deserto das terras do Tio Sam que se prolongou por mais de quinze anos, sem nunca, contudo, se ter afastado da gestão do dossier do investimento estrangeiro, como representante da ANIP nos Estados Unidos.


De regresso ao país e depois do ordenamento jurídico já ter conhecido vários outros desenvolvimentos no tratamento da regulamentação atinente à definição, captação e processamento do investimento privado, Milucha surge-nos à frente da Agência Nacional do Investimento Privado (ANIP), onde até então tinha estado Aguinaldo Jaime e já em segundas núpcias, que acabariam por não ser formalizadas.


O projecto viria depois a desaparecer o ano passado da paisagem local em circunstâncias que me deixaram algo perplexo com a facilidade com que se tornam as próprias instituições descartáveis, apenas porque não se concorda com o anterior titular e não se quer ouvir falar mais dele.

Ponto final.

Que venha o próximo capitulo da intriga palaciana.


Confesso que até hoje ainda não digeri muito bem (nem muito mal) a "maldade" que lhe fizeram com todo aquele processo que conduziu, nas suas costas, a aprovação da nova lei do investimento e a consequente extinção da "sua" ANIP.


Acho que, sobretudo em relação a ANIP, uma "brand" em que o Estado investiu largos milhões, não entendo como é que se pode de repente deitar para o lixo tanto dinheiro público.


Seja como for, Maria Luísa Abrantes já faz parte da história recente desta governação, onde vai figurar como sendo, provavelmente, a única pessoa que não foi para casa de bico calado a espera da próxima nomeação do Chefe.


Vão-me dizer que ela tem as "costas quentes" para ter posto a boca no trombone como pôs.


Admito que sim, mas quem a conhece, sabe que a Milucha faria o mesmo com as "costas frias".


O novo livro de Maria Luísa Abrantes foi lançado há uma semana no EPIC Sana numa animada sessão de apresentação que contou com as contribuições de vários ex-responsáveis na mesa de honra, como fez questão de notar Carlos Feijó que esteve a fazer o papel de MC, numa alusão a Julio Bessa, José Pedro de Morais, Ismael Mateus, a ele próprio e também a autora.


A referência a um tal ponto de contacto que unia naquele momento todos quantos foram convidados pela autora a darem conta do conteúdo do seu livro foi, certamente, a parte mais bem humorada da cerimónia que tivemos a oportunidade de testemunhar.


Quanto ao livro propriamente dito, gostaria de partilhar aqui uma das passagens da sua introdução, onde a autora refere que "o excesso de burocracia, a ausência de legislação e monitorização adequadas, só atraem os investidores duvidosos e propiciam a corrupção, assente no tráfico de influências. As normas sobre o investimento Directo estrangeiro (IDE), da tradução do inglês Foreign Direct Investment (FDI), obedecem a critérios que respeitam regras internacionalmente aceites, pelo que há que inovar e adequar, as legislações nacionais, aos critérios de avaliação seguidos pelas instituições financeiras internacionais e não reinventar o que a prática tem demonstrado ser o mais eficaz."


Ainda não percebi muito bem a quem é dirigido este recado. Mas lá chegarei nas calmas, para não me precipitar agora, pois continuo a aguardar pelo livro que me foi prometido.