Lisboa -  O antigo Chefe de Estado Maior da Força Aérea, general Pedro de Morais Neto, beneficiou de uma reforma em Comissão Especial de Serviço conforme consta numa ordem n.º 6/16, assinada a 16 de Setembro por José Eduardo dos Santos (JES), na qualidade de Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas Angolanas.

 
Fonte: Club-k.net
 
PR primeiro violou a lei pondo o general no Comitê Central do MPLA
 
“O Presidente da Republica determina nos termos das alíneas a), b) e c) do artigo 23o do decreto-lei No  16/94, de 10 de Agosto – sobre o sistema de Segurança Social das FAA, conjugados com a alínea d) do artigo 10 da lei No 2/93 – Lei da defesa Nacional, e nos termos da alínea e) do artigo 122o e do No4 do artigo 125o da constituição da Republica de Angola, o seguinte: Ouvido o Conselho de Segurança Nacional; é licenciado a reforma o oficial general em comissão especial de Serviço, Pedro de Morais Neto”, le-se no documento que o Club-K teve acesso. 
 
 
Uma  pesquisa, indica que  o  Artigo 144.º  das leis militar refere  o seguinte quanto as situações em relação à prestação de serviço:
 
O militar no activo pode estar, em relação à prestação de serviço, numa das seguintes situações: 
 
 a) Comissão normal; 
b) Comissão especial; 
c) Inactividade temporária; 
d) Licença sem vencimento
 
Comissão especial:
 
1 - Designa-se comissão especial o exercício de funções públicas que, não sendo de natureza militar, assumam interesse nacional. 
 
2 - Ao militar em comissão especial não é permitido o uso de uniforme em actos de serviço relativos às funções a que não corresponde o direito ao uso de insígnias militares.
 
 
“O PR primeiro violou a lei militar pondo o general no CC do MPLA”
 
 
Comentando sobre o assunto, o ativista e universitário Pedro José  Malembe acredita que o Presidente da República fez as coisas contrarias, uma vez que “primeiro o senhor Presidente colocou o general Pedro Neto no Comitê Central do seu partido, MPLA,  em Agosto passado, violando a constituição quanto ao apartidarismo das FAA, e só depois procurou corrigir o erro reformando a pessoa em causa”.
 
 
“O Senhor Presidente é o primeiro a violar a constituição que ele próprio aprovou contra a vontade popular”,  sugere o  estudante de sociologia da Faculdade de Ciências Sócias da Universidade Agostinho Neto.