Luanda  - Manifestações para exigir um órgão deliberar ou decidir é crime de coação: Segundo o artigo 24 da Lei dos Crimes Contra Segurança Nacional, diz :"1. Quem, através de violência, coagir o Presidente da República ou qualquer outro órgão de soberania a não exercerem os seus poderes ou a excederem-nos num sentido determinado, é punido com a pena de prisão de 2 a 8 anos.

Fonte: Facebook

2. Se o acto descrito no número anterior for praticado contra membro da Assembleia Nacional, do Executivo ou contra magistrado judicial, a pena é de prisão de 1 a 5 anos."

 


Claro que esses Advogados esqueceram até a deontologia profissional ao trazerem para a praça publica um assunto que corre erradamente no  Tribunal Supremo arrastando-se desnecessariamente ridicularizando o sistema por erro grave de desconhecimento...

 


A manifestação para exigir o Tribunal levado ao erro de notificar o Presidente da República sem legitimidade dos autores que só cabe aos Deputados desde que a iniciativa seja de1/3 e aprovada por 2/3 dos Deputados em efectividade de funções (146) a decidir é ilegal sendo considerado crime de coação? Vejam a Lei dos Crimes Contra a Segurança do Estado?

 


Essa gente viu aonde na Constituição ou na Lei que a probidade ou crimes de improbidade se aplica nas nomeação? Ainda que fosse só aos Deputados cabe a legitimidade segundo os artigos 127 e 129/5 todos da Constituição. O Presidente da República não responde pelos seus actos, salvo os crimes de traição à pátria e suborno...

 


Ora nomear não é suborno é propor ao exercício de uma função pública aos mais habilitados ou de confiança política ou pessoas por ser estratégico e até já lá foram nomeados outras pessoas que nunca tiveram a experiência dela anteriormente. Não existe fundamento para tal perseguição discriminatória que se faz a Engenheira Isabel dos Santos por ser filha do Presidente, violando a igualdade entre cidadãos do artigo 23/2 da Constituição.

 


Essa gente conhece mesmo o sistema jurídico nacional? Como podem advogados confundirem justiça com politiquices e até inveja? A justiça é reconhecer o mérito ou direito de cada um conforme a lei segundo Sócrates. Acção popular só seria válida sobre decisões da Engenheira do Santos que violasse a probidade e nunca do Presidente da República que exerce funções políticas ou estratégicas que o único limite é Constituição...


Estudem bem!..