Luanda – Assistimos de binóculos, a redução das liberdades colectivas dos cidadãos angolanos, em detrimento do fortalecimento dos poderes do Partido/Exercito que sustenta o Executivo, escondendo interesses do grupo hegemónico, por detrás da máquina de Estado. Hoje a sociedade civil parece ter despertado e viu que o único meio legitimo de se fazer ouvir é por via da “manifestação”. E, isso, até onde eu saiba, ainda não é crime! E só provoca guerra para quem desconhece o papel do diálogo para a Paz!
 
Fonte: Club-k.net
 
é o exercício de um direito garantido pela constituição
 
A liberdade que interessa ao jurista é a material (falta de submissão a outra pessoa/ou o poder que o homem tem de usar as suas aptidões para beneficio próprio) condição necessária para a realização da liberdade jurídica (diferente da liberdade espiritual, que pertence ao domínio da filosofia) que consiste num direito/poder reconhecido e protegido socialmente, de executar um determinado acto.
 
 
A Liberdade pode ser privada (direito de propriedade) ou pública. As liberdades públicas podem ser individuais (ir e vir; segurança e integridade pessoal, opinião, vida privada...) ou colectivas dentre as que existem, temos a de associação, grupo, reunião... e, a manifestação para exemplo.
 
 
Inicialmente, Liberdades Públicas serão os poderes de «autodeterminação» da pessoa humana, reconhecidos por normas com valor legislativo, que beneficiam de um regime jurídico de protecção reforçado mesmo em relação aos poderes públicos. Liberdades Públicas podem ser entendidas como os direitos cujo exercício é reconhecido pelo Estado aos seus cidadãos. Todavia, por falta de consenso jurisprudencial, a doutrina deu livre curso as várias tentativas de circunscrever este conceito, até agora muito relativizado.
 
 
Embora elas estejam expressas nas constituições, o seu exercício dependem de duas técnicas jurídicas de regulamentação: A prevenção e a repressão. No primeiro, o individuo não pode exercer a liberdade que depois de ter cumprido um conjunto de prévias formalidades, oferecendo assim uma grande segurança jurídica ao cidadão e permitindo a adaptação do exercício das liberdades às grandes mudanças conjunturais, tendo como inconveniente o facto de associar as autoridades administrativas ao exercícios das liberdades publicas, podendo estas restringi-las intervindo pela interdição, autorização ou declaração prévia;
 
 
No regime repressivo, o exercício é totalmente livre; ele reduz consideravelmente as liberdades públicas das formalidades administrativas. Sobretudo quando a iniciativa é individual. A pessoa é livre de agir segundo a sua vontade sem estar submisso a nenhuma condição preestabelecida, se não as de respeitar as leis e os regulamentos.
 
 
 Tornando o indivíduo cumpridor das leis em vigor, totalmente livre, claro que tem sua desvantagem, o uso abusivo, ilegal ou contrario à Ordem Pública, é rigorosamente sancionado por lei.
 
 
A finalidade do exercício das liberdades públicas
 
A concretização das liberdades públicas dos cidadãos requer um ambiente favorável assente em (3) fundamentos: 1- a independência nacional; 2- o liberalismo e; 3- a consolidação da democracia; cada uma destas bases representando de facto, um avanço visível, num Estado livre, que vê na soberania popular, a chave da sua legitimação.
 
 
Em Angola, independentemente de consagrados em nosso ordenamento jurídico, a verificação destes fundamentos só é possível em partes, do ponto de vista formal, pois que, assistimos a redução progressiva das liberdades individuais e colectivas dos cidadãos comuns, em detrimento do fortalecimento dos poderes do Executivo, escondendo interesses partidários, por detrás da máquina de Estado. Hoje a sociedade civil parece ter despertado e viu que o único meio legitimo de se fazer ouvir é por via da “manifestação”. E, isso ainda não é crime! E, isso tem um preço alto em Angola!
 
A liberdade de manifestação
 
 
A liberdade de manifestação prevê para um grupo de indivíduos, a possibilidade de usar a via pública a fim de exprimir uma opinião, uma vontade colectiva, pela presença, por gestos ou por escritos. Diferencia-se da “reunião” cujo objectivo cinge-se a exposição de ideias ou de opiniões, concertação para a defesa de interesses. A manifestação comporta canções, escritos, atitudes, até emblemas, mas, não implica necessariamente a exposição de um pensamento ou o pronunciamento de um discurso. Esta liberdade é regulada em Angola pela lei 16/91 de 11 de Maio – Lei sobre o direito de Reunião e de Manifestação.
 
 
A manifestação faz parte do regime das Liberdades Públicas ou/e Direitos Humanos. Apesar de muitos autores defenderem que eles não são sinónimos. As primeiras pertencem ao domínio do direito, indicando o que é. As seguintes pertencem ao domínio da filosofia, idealizando o que devia ser.
 
Porquê os angolanos são impedidos de manifestar-se?
 
 
O que deixa-nos perplexo é o facto de o regime nunca ter permitido o exercício da liberdade de manifestação sem activar os mecanismos de inviabilização, confirma o caso mais recente da manifestação agendada no passado dia 26/11 contra a nomeação de Isabel dos Santos, por Eduardo Dos Santos, como PCA da petrolífera SONANGOL; É enjoativo como se tem asfixiado as liberdades dos povos de Angola; este povo foi negado o direito à fala colectiva; Não é possível que um governo falho, não espere o descontentamento por parte dos desgovernados: porquê aceitaram a democracia, se o que corre no sangue é a cultura do autoritarismo/totalitarismo?
 
 
Que sentido tem o disposto no art.o 47 da CRA, que garante aos cidadãos tal liberdade, se até hoje, sequer uma ocorreu sem a intervenção dos chicotes da policia por cima dos cidadãos? Será que a Policia Nacional tem noção do que significa “servir e proteger”? Tem noção de que esta corporação existe para assegurar que esta e as várias liberdades sejam efectuadas conforme a Constituição e a lei? O regime treme as massas...
 
 
Do outro lado, temos de estar atentos, ao facto de as Superes Potências em conluio com os seus colaboradores (falsos activistas) interessadas em tornar Angola ao conflito armado, estarem de olhos e, dizem que alguns deles até são os financiadores de tais iniciativas populares ao mesmo tempo que são os parceiros económicos que fornecem segurança aos senhores de Angola;
 
 
O que não podemos negar; para além desta possibilidade (de intrometimento do Ocidente nos assuntos internos africanos) é que as coisas não estão nada bem; o povo vive insatisfeito; não há segurança quanto ao futuro; a democracia é de papelão; a igualdade jurídica de gaveta; a cultura da transparência negada pelos que governam; a prestação de contas, inexistentes; há pobreza extrema; temos um presidente sim, há 37 anos no poder, e, isso não é normal em um Estado de Direito Democrático;
 
 
Angola vive um período de grandes convulsões político-sociais; a décadas que a dialéctica entre os interesses do Estado e os direitos e as liberdades dos cidadãos intensificaram-se, e, não é que ela nunca tenham existido antes, mas porque cidadãos membros da sociedade civil, de todas as partes do país, unem-se pela primeira vez, para dizer ao Executivo “o que assinamos, não foi uma transferência total de poderes, o que celebramos foi um «contracto Social» e, como é característico de todos os contractos (revogabilidade) eles podem ser revogados (e, não apenas por meio das eleições, existem outros dispositivos supra e ou constitucionais) quando uma das partes se sente lesada – e, esta parte somos nós!”.
 
 
Se o dialogo sincero e aberto com o Executivo revelasse impossível; se as mudanças propostas pela sociedade civil ao governo são ignoradas; se as maneiras de participação dos cidadãos aos assuntos públicos a cada dia são cerrados; se o povo sente que tem um Chefe de Estado distante da população que governa; e o resto dos agentes da administração pública mais preocupados a encher os seus bolsos e os das suas famílias; se o povo sente que a oposição não faz o seu trabalho como devia...
 
 
Toda esta consciência dos problemas, cria aos poucos, uma consciência “revolucionária” não em busca de poder político, mas do pão, da água para beber e para se lavar, da escola para os seus filhos lerem e escreverem; de empregos para a preservação da dignidade dos nossos pais; querem segurança jurídica para se defenderem de toda arbitrariedade; querem o que a muito lhes foi sequestrado, a soberania; Senhores, os angolanos, não amam os vossos chicotes mas, não têm outra escolha, se não lutarem pelos seus direitos e pela mudança social. Lembrem-se que sempre que ordenarem a tortura e a agressão, estão fazendo aos vossos filhos, parentes, e irmãos. E, não há mal que vence para sempre – Cedo ou tarde, este povo aprenderá a Ler e a Escrever a sua própria Lei. E depois disso