Luanda  - Caras Companheiras,
A afirmação do direito à igualdade na perspectiva jurídico-política que assiste à mulher é um entendimento que decorre da dignidade da pessoa humana subjacente ao conceito de Estado democrático de Direito.

Fonte: FIFCJ


Na medida em que a maior parte dos países hodiernamente aderiu ao conceito, trata-se de um modelo organizacional de Estado que estrutura as relações com o cidadão na base de princípios recíprocos de direitos de deveres, estes atendem a ideais específicos dos quais se destaca o da igualdade.


A igualdade de tratamento entre os cidadãos apresenta-se, assim, como um dos princípios estruturantes dos chamados Estados democráticos de direito e historicamente mostra uma longevidade, no conjunto dos demais, ao mesmo tempo que se manifesta também como o mais versátil.


Daí que apesar da exigência de igualdade de tratamento entre cidadãos é possível vislumbrar as chamadas políticas de discriminação positiva que no caso concreto da mulher visam elevar o seu estatuto sociopolítico tendo em conta a perspectiva do género exigir políticas consentâneas com o desenvolvimento humano independentemente do sexo.


Devemos deste modo encarar as políticas que se prendem com a igualdade do género no âmbito dos direitos humanos que se baseiam na dignidade humana. Com isto deve-se reconhecer que o caminho que ainda se tem de percorrer pressupõe não só uma realização prospectiva que mobiliza cada vez mais o sentido material do Direito e da Justiça, como nos impõe, sobretudo a nós mulheres africanas, que tenhamos um olhar crítico sobre o que se tem feito internamente pelos nossos Estados quer a nível legislativo quer a nível da consciência social dos cidadãos.


Posto isso na vertente dos dezasseis dias de activismo contra a violência da mulher que se assinala entre 25 de Novembro de 10 de Dezembro, para além das jornadas que tradicionalmente são desenvolvidas neste período, convidamos a todas, neste dia dedicado internacionalmente aos Direitos Humanos, a efectuarem também uma reflexão crítica sobre o alcance da legislação existente nos nossos países sobre a violência contra a mulher e avaliar a sua eficácia, quer em termos de pensamento jurídico, quer em termos de alcance social.


Esta é uma tarefa que se impõe para se verificar se o Estado ao lado da obrigação de produzir legislação consentânea com a igualdade de direitos na perspectiva do género, no qual se inserem as leis da violência contra a mulher, também cumpre com a sua obrigação de actuar para dar satisfação ao combate à violência contra mulher em virtude de se estar perante uma das maiores brutalidades que atentam contra a sua dignidade, atingindo-a a vários níveis do social mas também do psicológico e da moral, de tal forma que a torna numa capito diminutio.

Esta é uma dimensão que devemos trazer à reflexão derivada do conjunto de preocupações adstritas ao ideal de direito e justiça do nosso tempo. Um tempo que apesar da barbárie, das restrições de direitos, de violações de direitos humanos e de atentados à liberdade individual, se apresenta como intergeracional orientado a abraçar uma dimensão ética que pugne por um desenvolvimento sustentável da qual a mulher é e deve ser necessariamente parte.


Quis o destino que no período em que decorre os dezasseis dias de activismo contra a violência da mulher, África perdesse um dos homens mais notáveis do nosso tempo, Nelson Mandela, cuja dimensão moral e intelectual tem tudo a ver com a reflexão que se pretende no pressuposto de o ideal que prosseguiu procura atender às necessidades do Ser Humano na actualidade e comprometer o envolvimento das gerações futuras.


Neste dia dedicado aos direitos humanos fecha-se oficial e formalmente a jornada dos dezasseis dias de activismo contra a violência da mulher e lembra-se Nelson Mandela, aquele que entre nós não morrerá jamais, porque, efectivamente, as ideias são imortais.


Trata-se de valores de um lisonjeiro acolhimento e dispensam outras justificações. Impõem-se, por imperativo de fidelidade à causa da dignidade da pessoa humana, que nós mulheres de todo o mundo em geral e em particular de África tenhamos de proceder denunciando e anunciando algo demais significativo que a doutrina dos Direitos Humanos tem estado a produzir e reordinar algumas dessas orientações à violência contra a mulher.


De facto, urge atacar o problema da violência contra a mulher que permanece assustador devido o aumento que se verifica em muitas partes do mundo, de que destacamos no caso particular de Angola o aumento das violações sexuais contra a mulher.

 

Apesar dos longos anos de reflexão sobre esta questão concreta este fenómeno está longe de absorver as soluções que se impõem, aliado ao desfasamento das sensibilizações de base que inserem a matéria, são outros tantos factores que nos impelem de prosseguir na procura de meios de trabalhos mais abrangentes e actualizados tendo em conta o momento em que nos encontramos exigir uma igualdade de género consentânea com os Direitos Humanos.

Luanda, 10 de Dezembro de 2016

DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

Maria da Imaculada Melo
Vice-Presidente da FIFCJ e Conselheira Por Angola
CLUBE DAS MULHERES DE CARREIRA JURIDICA