Luanda - O angolano Rafael Marques apresentou esta terça-feira uma reclamação da decisão da Procuradoria-Geral da República que indeferiu uma participação contra o Presidente de Angola, por alegada violação da Lei da Probidade Pública.

Fonte: Observador

Num requerimento apresentado a 16 de junho, o ativista e jornalista solicitava a instauração de uma investigação ao suposto envolvimento de José Eduardo dos Santos na autorização de construção de um  edifício, em Luanda, por nela estarem envolvidos familiares do chefe de Estado.


Segundo o ativista angolano, a 12 de setembro de 2014, José Eduardo dos Santos autorizou o Ministério das Finanças de Angola a proceder à aquisição do edifício.


Sendo o Presidente da República um agente público para efeitos da Lei da Probidade, parece manifesto que interveio em processo proibido, em que eram contraparte o filho José Filomeno dos Santos e a nora Mayra Isungi Campos Costa dos Santos”, havendo “lugar à responsabilização política disciplinar e criminal”, alegou Rafael Marques.


A Lei da Probidade Pública “é clara”, pois “proíbe expressamente que o agente público intervenha na preparação, na decisão e na execução dos atos, quando por si ou como representante de outra pessoa nele tenha interesse o seu cônjuge ou um parente em linha reta ou até segundo grau em linha colateral”, fundamentou.

 

O  edifício mais alto da capital angolana, situa-se no distrito urbano da Ingombota e está a ser construído pela empresa portuguesa Mota-Engil, “que receberá pela obra o valor de cerca de quarenta milhões de dólares”, segundo Rafael Marques, que defendeu a anulação do negócio, a devolução do dinheiro ao Estado e a investigação de “eventuais crimes de responsabilidade ou outros cometidos pelo Titular do Poder Executivo, como por exemplo Peculato, Prevaricação ou Abuso de Poder”.


Segundo o despacho da Procuradoria-Geral da República angolana, datado de 18 de novembro e enviado à Lusa pelo próprio Rafael Marques, “uma mera apreciação dos factos, tal como são apresentados, não é suficiente para concluir que integram os tipos penais na CRA [Constituição da República de Angola], pelos quais responde criminalmente o Presidente da República, muito menos para certificar que o ato posto em crise é contrário à moralidade administrativa e ao respeito pelo património público”.


O procurador João Moreira de Sousa entende que “a busca da verdade requer um mínimo de investigação, recolha de prova e confirmação da sua idoneidade”.


Os factos em causa exigem “a abertura de um processo-crime”, mas “não compete à Procuradoria-Geral da República desencadear procedimento criminal contra o Presidente da República, salvo, por crimes estranhos ao exercício das suas funções, cinco anos depois de ter terminado o seu mandato”, sustenta o procurador, indeferindo o requerimento.


A decisão levou Rafael Marques a apresentar uma reclamação, datada desta terça-feira, “requerendo novamente a abertura do respetivo inquérito”.


O ativista e jornalista de investigação alega que “a Lei da Probidade Pública não é uma lei criminal criadora de tipos criminais geradores de responsabilidade criminal”.


No entender do queixoso, “a aplicação da Lei da Probidade Pública ao Presidente da República não pode ser afastada em nome da imunidade criminal presidencial assegurada pela Constituição de República”.


Isto porque, precisa, “a Lei da Probidade Pública não tem caráter penal (excepto no seu capítulo V), pelo que as imunidades previstas na Constituição referentes ao presidente não lhe são aplicáveis”.


Portanto, considera, não se justifica que o Ministério Público “não abra um inquérito para averiguar a natureza dos crimes em questão e, no caso de os considerar estranhos ao exercício das funções, proceder a toda a investigação que se justifique”.