Luanda – Ministério Público recebe participação criminal contra o governador provincial de Luanda, por alegado abuso de autoridade no caso da manifestação indeferida, que pretendia contestar a nomeação de Isabel dos Santos para PCA da Sonangol.

Fonte: NJ
Os promotores da pretensa manifestação de 26 de Novembro de 2016 contra a "denegação de justiça" - no caso que opõe os 12 advogados que intentaram em Junho uma "acção de suspensão da eficácia do acto administrativo" - por parte do Presidente da República, na nomeação de Isabel dos Santos para PCA Sonangol, parecem dispostos a esgotar todas as vias legais para levar ao banco dos réus o governador Higino Carneiro, a quem acusam de violar "de modo ostensivo e flagrante a Constituição da República", por este ter indeferido uma manifestação, segundo alegam, ao arrepio da Carta Magna do país.

 

Após o governador de Luanda não ter respondido à reclamação apresentada pelos promotores, na qual davam 48 horas para que remarcasse a data realização da manifestação no mesmo local e horário (Largo da Independência), os promotores da pretensa manifestação deram entrada no Ministério Público, na última semana de Dezembro último, a uma participação criminal na qual acusam o governador de ter impedido "o exercício legal dos seus direitos de reunião e de manifestação", que no seu entendimento "consubstancia a prática de um crime de abuso de autoridade, designadamente o impedimento abusivo do exercício de direitos políticos, previsto e punido pelo art. 296.º do Código Penal".

 

O documento a que o Novo Jornal teve acesso, assinado pelo jurista Fernando Macedo, em seu nome e em representação dos outros integrantes, nomeadamente Sizaltina Cutaia, Luaty Beirão, William Tonet e Marcolino Moco, considera que o governador de Luanda, ao indeferir a realização da concentração no local e na data previstos, os impediu que "participassem na vida política e na direcção dos assuntos públicos (art.º 52.º da Constituição da República)", pelo que se reservam, de acordo com a participação criminal, o direito de se constituírem assistente no processo.

 

Os promotores argumentam na "participação" que, "no cumprimento do seu dever legal de informação", comunicaram ao governador a referida intenção de realizar uma manifestação (concentração) e reunião no Largo da Independência, no pretérito dia 26 de Novembro, com início às 15h00 e termo às 20h00, a 10 de Outubro de 2016, aguardando que este os notificasse por escrito no prazo de 24 horas, conforme determina o artigo 7.º da Lei N.º 16/91, de 11 de Março, Lei Sobre o Direito de Reunião e Manifestação.