Declaração do MISA-Angola: Rafael Marques e Mariano Brás, um bom serviço à patria

 
Luanda  - O MISA-Angola segue com inusitado interesse as informações sobre um processo-crime nº 2064/16-04 contra dois  jornalistas, Rafael Marques e Mariano Brás, movido por  João Maria de Sousa,  Procurador-Geral da República, que se sente injuriado. 
 
Fonte: MISA
 
Em causa esteve a denúncia da aquisição dum terreno pelo Procurador-Geral da República, num contrato marcado de incongruências, tal como se pode achar na página 1 do respectivo Contracto de Concessão do Direito de Superfície, onde o terreno é declarado rural, quando é destinado para a  construção dum condomínio, como reza nas demais páginas. 
 
 
Esta não é a primeira vez que o Procurador-Geral da República é denunciado como estando envolvido em actos irregulares como sejam a de societário e administrador  de empresas.
 
 
Não existe  nenhum histórico dalguma iniciativa do Ministério Público contra os titulares de cargos públicos em conflito com a lei. 
 
 
Em  qualquer democracia algures no mundo, é patriótico e faz  sentido cívico  denunciar sobre as anomalias da governação para que se corrijam práticas lesivas ao Estado, venham estas denúncias donde vierem e sejam quem forem os prevaricadores. Sob o regime democrático qualquer acto  praticado  pelos dignitários é escrutinável. 
 
 
Por outro lado, define a lei que  “Agentes Públicos” (uma categoria bem definida no artigo 15º da lei da Probidade),  por lidarem com a gestão dos bens públicos, têm deveres bem definidos (artigo 17.º-  Deveres do agente público). 
 
 
A “Cortesia e informação” é um dos tais deveres do Agente Público que está previsto na alínea c) do ponto 2, artigo 17.º da referida lei.
 
Dos factos:
 
 
1. Em Outubro de 2016, Rafael Marques publicou um artigo sobre o PGR João Maria de Sousa que adquiriu o direito de superfície sobre um terreno de 3 hectares no Porto Amboim, província do Kuanza Sul, avaliado em Akz 600 000.00 (seiscentos mil kwanzas); 
 
2. Sobre o assunto, observando o princípio do contraditório, Rafael Marques fez diligências para ouvir o procurador da República, a quem enviou um questionário. 
 
 
3. Pelo menos 2 jornais retomaram o artigo, entre os quais se citam, o “Folha-8” e “O Crime”.
 
 
4. O Procurador  não só não respondeu às questões que lhe foram colocadas, como  não desmentiu, mas  sentiu-se ofendido e decidiu mover uma acção  contra  os dois jornalistas: o Rafael Marques, responsável do Makaangola e o Mariano Brás, director do jornal “O Crime”. 
 
 
5. Ambos foram ouvidos  no  dia 27 e 28 de Dezembro no SIC (serviços de investigação criminal) e constituídos arguidos no processo instaurado junto daquele órgão do ministério do interior.
 
 
6. A celeridade com que o processo tramitou desde que foi apresentada a queixa (2 meses) sugere-nos alguma motivação de propósitos intimidatórios, com o PGR a usar do poderio  que lhe confere a Constituição e demais instrumentos jurídicos contra  cidadãos, que mais não fizeram, senão prestar um serviço público, ou seja: 
 
 
-através da denúncia que publicou o Makaangola, a sociedade tomou conhecimento, sobre como, dois “Servidores Públicos” (Procurador e governador do Cuanza Sul) acabaram por  defraudar o Estado, quando tornaram 3 hectares de terreno com vista para o mar, no município sede do Porto Amboim, destinado a construção dum  condomínio habitacional de luxo,   em terreno rural. Ou seja, subavaliando o bem terra. Através desta subavaliação, João Maria de Sousa, pagou um módico valor de Akz 600 000.00, por certo,  “n” vezes inferior  ao valor real do bem.
 
 
7. Ao ter aberto um processo-crime contra dois profissionais, João Maria de Sousa usa a instancia judicial para se defender, mas  nunca o faz quando  em causa está o bem público, atacado pela corrupção, impunidade que passa para o mundo a imagem dum Estado falido!
 
 
8. À iniciativa deste processo não é alheio o facto de Rafael Marques ter já uma condenação de  6 meses de prisão, pena  suspensa por 2 anos, proferida no caso similar, na queixa movida por 5 generais das FAA,  donos de empresas  de exploração diamantífera na região das Lundas, onde o bem vida é constantemente atacado.
 
 
O crime de injúria é punido com prisão até 4 meses e multa até 1 mês, nos termos do código penal.
 
Conclusão:
 
 
É, queremos crer,  acreditando  nestes  pressupostos, incluindo aqueles que estão consagrados  na Constituição da República que  angolanos como Rafael Marques, agem. 
 
 
Por esta razão, o MISA-Angola  deplora a  aversão da crítica por parte de certos  dirigentes do país  que não só violam a legislação em vigor, como pelos cargos que ocupam, se auto-defendem das denúncias, passando-se por vítimas. 
 
 
A arrogância e a prepotência abundam, síndrome da disfunção psicológica que urge debelar, tal como  é, o apego ao poder, feitios que contrariam a humildade requerida da parte de dirigentes dum Estado plural.
 
 
Processar  Rafael Marques ou Mariano Brás materializa o  persecutório ambiente de pressão contra vozes críticas “teimosas”,  agora legalizado com a nova ordem legislativa, imposta à comunicação social. 
 
 
Luanda, 9 Janeiro 2017
 
Pelo MISA-Angola
Alexandre Solombe