Ao
Exmº. Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos
Dr. Rui Mangueira
ASSUNTO: CARTA ABERTA
Saudações Codiais 


Em jesto de intróito, vimos pela presente nótula, reclamar junto da entidade máxima deste órgão da Administração do Estado, de que é lamuriável o funcionamento do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos em Cabinda, a nossa lamuria prende-se numa solicitação feita junto deste pelouro para aquisição de Certidão Negativa, com vista o reconhecimento da legalização da Associação para o Desenvolvimento da Cultura dos Direitos Humanos, associação esta ora criada em Cabinda em 2015 é uma organização social de carácter voluntário e não governamental, apartidária e sem fins lucrativos, como resplacede o artigo  5º do seu estatuto no qual fazemos a menção de aludir alguns princípios basilares desta organização:

Fomentar, promover, divulgar os valores culturais locais, defender os Direitos Humanos e monitorizar a sua prática quotidiana;


Denunciar as violações sistemática dos Direitos Humanos;


Enquadrar, organizar e mobilizar a população com vista ao execício dos direitos de cidadania,


Praticar, promover e divulgar o ideal Democrático, a gestão transparente, sadia e responsável dos bens públicos;

Prestar apio jurídico gratuito as populações carente;

Participar em todas as iniciativas e esforços tendentes a restauração da Paz e a solução pacífica dos conflitos regionais.


V. Ex.ª, estamos com ressaibo do funcionamento da Justiça em Cabinda, eis a questão, o porque nos tem tratado com tanto marasmo? porque quando se trata de criação de uma associação civíca dos Direitos Humanos em Cabinda a tantos entretaves ou bloqueios? 


Desde 16 de Março de 2016 fizemos o deposito dos estattuto junto da delegação provincial da justiça, e cumprimos com toda tramitação jurídica como esvanece o artigo 11º n.2 da Lei n.º6/12 de 18 Janeiro lei das Associações Privadas, posteriomente a sua publicação no Diário da República, temos notado um silencio frenético por parte da delegação provincial da justiça, com vista a respaldar o seu provimento, faz-nos com que, nós reclamemos junto das instâncias superiores deste pelouro, já lá vai um ano que a delegação da justiça não nos responde, não somos achados nem tidos para o devido esclarecimento o porque do silêncio, sabendo de que são servidores publicos, isto viola claramente a Constituição e as leis estatuidas no nosso ordenamento jurídico, “Remedium iuis et justitia – o remédio do direito é a justiça” a lei determina prazos para executar os actos administrativos desde logo, estamos perante à violação do Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15 de dezembro, lei de procedimentos de actos administrativo.


Os modus operandi da justiça cá na província, faz-nos entender que a justiça em Cabinda está sendo sarrabulhado, este tipo de atitude da responsável da justiça em Cabinda, mina, bloqueia e fragiliza a justiça em Cabinda porque não há celeridade e transparência, isto faz-nos recorrer de alguns instrumentos jurídicos nacionais e internacionais, visando a protecção geral dos direitos dos Cidadãos contra quaisquer erros, excessos ou abuso do poder por pare de qualquer entidade pública, em virtude de tomada de decisões executórias ou deliberações administrativas violadoras da lei, por parte deste órgão da administração local do Estado.

 

Nós os signatários desta associação já não queremos tabus de uma Justiça de Silêncio em Cabinda, nos termos dos artigos 1º n.1; 4º; 6º; 7º e 9º na sua alinea b) da Lei nº2/94 Lei de Impugnação dos actos administrativos bem como o disposto nos mais variados protocolos jurídicos internacionais dos Direitos humanos na qual Angola é signatário tais como: a Declaração Universal dos Direitos Humanos datada em 10 de Dezembro de 1948 e a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos datada ao 27 de Junho de 1981 em Nairobi, Capital do Quenia e que entrou em vigor para os paises membros da União Africana em 21 de Outubro de 1986, no qual o Estado Angolano aderiu em 1991, ratificou pela Resolução n.º1/91 de 19 de Janeiro do mesmo ano e publicado na Ia Série do Diário da República n.º3/91, impugnasmos viemenente o funcionamento do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos em Cabinda “Ubi Non Justitia, Ibi Non Protest Esse Jus – onde não existe justiça não pode haver direito – a justiça é que sustenta as diversas formas de direito”.


Nós os defensores da Justiça e protectores dos fracos e dos oprimidos a nossa vocação foi desde sempre lutar contra as impugnidades para realização da justiça, visto que sem ela não há Paz social. É grande e difícil, mas é honrosa e digna a função e a missão dos activistas sociais, um dos esteios desse valor supremo é defender e desenvolver a cultura jurídica juntos das comunidades locais contribuindo ainda na promoção dos valores da paz, justiça e democracia, mormente no respeito pela Constituição e as leis, na promoção da não – violência, no respeito pela dignidade da pessoa humana e na igualdade e fraternidade entre povos, um dos valores supremo da justiça e da humanidade, perfrasiando esta expressão latina que diz o seguinte:“Dormientibus Non Sucurrit Jus – o Direito não socorre os que dormem” desta feita pedimos o pronunciamento de V. Ex.ª senhor Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, na qualidade de ser “Speculum Justitia et Iuris” em Angola.


Sem mais outro assunto de momento e ciente de que a nossa epistola terá o seu respaldo legal, subescrevemo-nos com mais alta consideração.

Associação para o Desenvolvimento da Cultura dos Direitos Humanos “ADCDH”

Feito em Cabinda aos 28 de Janeiro de 2017