Luanda – A taxa dos serviços de limpeza de Luanda, que arranca hoje - quarta-feira, 01 de Fevereiro – para os agregados familiares, vai ser cobrada na factura de electricidade, definindo o pagamento de 2 500 kwanzas para as zonas urbanas e 1 500 para as zonas suburbanas.

Fonte: NJ
A informação foi disponibilizada na terça-feira, ao final do dia, depois de um encontro entre o Governador de Luanda, Higino Carneiro, e o Ministros da Energia e Água, João Baptista Borges.

 

De acordo com o decreto presidencial 107/16, de 20 de Maio, o valor mensal da taxa dos serviços de limpeza cobrada aos agregados familiares, corresponde à sua área de residência.

 

Os valores aprovados são estes: 2 500 kwanzas para os bairros do Alvalade, Mártires do Kifangondo, Chicala, Cassenda, 1º de Maio, Maianga, Samba, Bairro Azul, Praia do Bispo, Mutamba, Coqueiro, Marginal de Luanda, Maculoso, Cruzeiro, Bairro Militar, Comandante Valodia, Bairro Operário, São Paulo, Combatentes, Vila Alice, Nelito Soares, Bairro Popular, Terra Nova, Benfica, Zona do Patriota, Futungo, Morro Bento, Urbanização Nova Vida, Vida Pacífica e as Centralidades do Kilamba e Sequele.

 

Nos municípios de Luanda, Cazenga, Viana, Cacuaco e Belas passam a ser cobrados na fatura da electricidade 1 500 kwanzas. Enquanto nos Municípios de Quiçama e Icolo e Bengo serão arrecadados 500 kwanzas.

 

Recorde-se que, à excepção das famílias, que hoje começam a pagar, esta taxa já estava em vigor, abrangendo as empresas e outros organismos. Para as micros-empresas, o imposto sobre os serviços de limpeza e saneamento, que foi afinado ao longo de 2016, está afixada em 12 500 kwanzas, às pequenas empresas, institutos e estabelecimentos públicos 18.000 Akz e às médias empresas está reservada uma taxa de 40 250 Akz.

 

Por cada unidade imobiliária, a taxa cobrada é de 3 500 Akz, paga pela administração de cada condomínio, independentemente da circunscrição administrativa em que está localizada. Às grandes empresas está apontada a taxa máxima de 164 mil kwanzas.

 

Os familiares que não estão abrangidos, de acordo com o decreto, pela rede de electricidade ou que não possam pagar por qualquer outro instrumento disponível, pagam por via das empresas operadoras ou empresas cobradoras.

 

Segundo o Presidente do Conselho de Administração da ENDE, Francisco Tálino, a empresa só se responsabiliza pelo pagamento dos clientes que estão no seu sistema.

 

O não pagamento da taxa do serviço de limpeza por parte das familiares ou empresas sujeita-se ao regime das infracções tributárias previstas na lei, sendo que uma delas é o corte no fornecimento de energia.

 

O Estado e quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos ainda personalizados, estão isentos do pagamento da taxa dos serviços de limpeza da cidade de Lunada.

 

Recorde-se que esta taxa foi responsável por uma volumosa polémica quando, em Abril de 2016, foi apresentada em conferência de imprensa, contendo valores considerados exorbitantes porque apontava, antes de ser alterada por iniciativa do Presidente da República, para valores entre os 500 e os 15 mil kwanzas para os agregados familiares.

 

A criação desta taxa surgiu depois de a cidade de Luanda se ter visto confrontada com um problema de acumulação de lixos nas suas artérias, após a desistência de muitas empresas de recolha de lixo, alegadamente por falta de pagamento, tendo este problema sido apontado como uma das fontes das epidemias de febre-amarela e de malária que, no início do ano passado, fizeram centenas de mortos na capital.

 

Para ultrapassar estes constrangimentos financeiros, o GPL optou por criar uma taxa directa às famílias e empresas, por forma a financiar a recolha de lixo na província.

 

Esta disposição legal que, por enquanto, se aplica apenas a Luanda, poderá, no futuro, servir de modelo para criar taxas semelhantes nas restantes províncias.