Luanda  - O Ano de 2017 começou e, com o seu início, na República de Angola, os Partidos Políticos e Coligações de Partidos Políticos já correm em actividades, num frenesim de pura pré-campanha eleitoral. E observe-se que, houve um entendimento global de que os tempos são curtos para a confecção e aprovação de uma nova Lei Eleitoral. Servirá a vigente Lei n.o 36/11, de 21 de Dezembro_ LEI ORGÂNICA SOBRE ELEIÇÕES GERAIS, com absoluta necessidade de clarificações, ou ligeiras mas significativas alterações, já que ela, em si, enferma de insuficiências que devem, imprescindivelmente, que ser supridas.

 
Fonte: Club-k.net
 
Tal como o Dr. Abel Chivukuvuku, Presidente da CASA-CE, ousa sempre defender: “Os processos sociais, políticos, económicos e culturais terão qualidade na proporção da participação dos Cidadãos nesses processos, já que eles são os últimos destinatários dos mesmos. Se os Cidadãos tiverem boa participação nos processos, os processos serão bons. Se tiverem neles excelente participação, os processos serão excelentes. E se, pelo contrário, a participação dos Cidadãos for insuficiente, mínima ou for coarctada, então esses processos não terão validade alguma, pois nunca reflectirão os desígnios dos Cidadãos, uma vez que eles são-lhes alheios, são indiferentes com relação a tais processos”.
 
 
Nesta ordem de ideias, a CASA-CE, partindo deste axioma da proporcionalidade qualitativa entre Processos versus Participação, apresentou efectiva e prontamente as suas contribuições tão valiosas quão imperiosas na melhoria da lisura, transparência e qualificação do presente Processo Eleitoral 2017. Uma vez, pois, adoptada como ainda plausível, à Lei Eleitoral n.o 36/11, de 21 de Dezembro, deve-se incorporar (inocular) pequenos e pontuas clarificações, a saber:
 
1. CONTAGEM, TABULAÇÃO E APURAMENTO –VERIFICAÇÃO LOCAL, (Município por Município) dos Resultados Eleitorais.
 
 
2. PUBLICAÇÃO (leitura em voz alta pelo Presidente da Assembleia, perante o Povo que, ali naquela específica assembleia, exerceu o seu direito de Voto), a fim de que todos saibam quem verdadeiramente ganhou naquela circunscrição.
 
 
3. AFIXAÇÃO (em Mural pelo menos por 3 meses) de uma cópia da Acta-síntese das Operações Eleitorais, para que a Imprensa –na sua diversidade– possa fazer a recolha de dados e faça também a sua contagem e verificação.
 
 
4. As ACTAS-síntese das Operações Eleitorais devem ser assinadas por todos os Delegados de Lista dos Partidos Políticos e/ou Coligações de Partidos Políticos, a fim de que não haja lugar a “outras Actas” a substituir as primeiras.
 
 
5. As URNAS e ACTAS a serem transmitidas ou transportadas aos Centros de Escrutínios Centrais Provinciais, urnas contendo os Votos expressos, devem ser, na transportação, acompanhadas pelos Delegados de Lista – sob estrita vigilância da Polícia Nacional que deverá assumir, neste acto, um comportamento Republicano.
 
 
O Porquê é que há que actuar uma defesa intransigente destes pressupostos legais, na visão da CASA-CE?
 
 
A. O nosso País é uma República que se pretende Democrática e de Direito (2.o Art.o da CRA2010), uma democracia representativa e participativa, que se concretiza na expressão soberana do Povo, na escolha livre dos seus representantes (3.o Art.o da CRA2010). É na vontade popular que reside, portanto, não apenas a legalidade da detenção do Poder, mas até a sua legitimidade é conferida pela confirmação factual e verificável do Povo, na expressão desta vontade. Seria doloso (mau génio!) se, no momento da consulta à vontade popular, o Povo servisse apenas de instrumento e não como sujeito activo do Processo. Publicar os resultados do escrutínio ao nível das Assembleias de Voto (no Município) onde especificamente ocorreu a votação, é proporcionar ao Povo que ali votou a verificabilidade, o que credibiliza todo o processo. Podendo os Delegados de Lista assinarem, a punho pessoal, a Acta- síntese das Operações, antes que elas sejam encaminhadas ao Centro de escrutínio posterior, significa conferir autenticidade e inviolabilidade dos Dados nas Actas constantes.
 
 
B. Outro argumento decorre de outro princípio, o princípio da descentralização e desconcentração da actividade administrativa do Estado. Segundo tal princípio, é necessário não só pensar enunciar o principio, é preciso actuá-lo no empoderamento das zonas periféricas, operacionalizando as forças centrípetas como aquelas que engendram o poder real, aquietando as forças centrífugas, muita vez, exageradamente asseveradas e ilimitadamente invasivas em relação à periferia. Desta forma, nunca, quem exerce o poder em nome do Povo e para o Povo, será encarado com estranheza, com que hoje os nossos munícipes encaram quem vem do centro do Poder ou as ordens que de lá emanam! Haverá, por assim dizer, maior aceitabilidade e aquiescência da parte do Povo, atitude que produz aquilo a que Irnério, grande jurisconsulto medieval, chamava de “Auctoritas”, que hoje poderíamos tentar traduzir por Legitimidade popular. 
 
 
Este valor jurídico não deve, porém, confundir-se com o conceito de Legalidade, que é a simples e seca conformação dos actos com os preceitos legais, denotando apenas o aspecto externo da formalidade. A legitimidade dá aos fenómenos políticos, jurídicos, económicos e sociais aquele conteúdo interno e material, a sua substância. Em termos mais simples, poderíamos exprimir-nos do seguinte modo: 
 
A legalidade é a ‘letra da lei’, ao passo que a legitimidade é o ‘seu espírito’. A legalidade é a conformidade, a conformação com a lei. A legitimidade é a confirmação, a conformação com a vontade, o querer do Povo. As duas são essenciais, são duas realidades da mesma moeda, ou seja, as duas definem o Estado de Direito (rule of law) e o Estado Democrático (rule of people).
 
 
É por estes e outros argumentos de razão jurídica e filosófica, que a participação do Povo no controlo do Voto, mediante a verificação pela publicação municipal dos resultados eleitorais, se afigura como um imperativo para que o inteiro Processo seja credível e credibilizado perante a Comunidade Nacional e Internacional. E quem não deve, não pode temer nenhum controlo do género, pois a Participação do Povo em todas as fazes do processo eleitoral, dá-lhe maior qualidade e mais fiabilidade científica que é a regra de ouro nos tempos hodiernos, desde que Karnapp consagrou tais princípios – de cientificidade – no famoso círculo de Viena!
 
 
Por Júlio KUVALELA, LLM
 
(Secretário Nacional para a Formação de Quadros da CASA-CE)