Luanda - Intervenção da Deputada Mihaela Neto Webba no ponto de agenda relativo à apreciação e votação na generalidade do Código Penal.

 

Luanda, 23 de Fevereiro de 2017
Muito obrigada Excelência Sr. Presidente da Assembleia Nacional
Ilustres colegas Deputados
Mui Digno Vice-Procurador Geral da República
Caros Auxiliares do Titular do Poder Executivo
Minhas senhoras e meus senhores


Em quarenta e um anos de independência, o actual código penal angolano (que já foi chamado de Código Penal da República Popular de Angola) é um dos instrumentos jurídico que de certo modo dá vergonha aos juristas, por demonstra claramente que não se teve a capacidade de o principal instrumento de combate ao crime não se ter adaptado à Angola independente, em virtude de ainda usamos o Código Penal do tempo em que Portugal ainda era uma Monarquia, pois o código penal em vigor ser de 1886. Daí a importância de ser aprovado o Código Penal da República de Angola, porque não podemos ter uma Constituição de 2010 e um Código Penal de 1886.


De acordo com o relatório de fundamentação, salvo erro na quarta página (o documento não está paginado), no ponto nº 10 faz-se a seguinte referência e passo a citar “Já nada justificava que Angola continuasse a definir e a tutelar os valores fundamentais que devem presidir à afirmação e ao progresso da sociedade angolana e ao livre desenvolvimento da personalidade do “homem” angolano, utilizando um instrumento legal antiquado, arcaico, complexo, insuficiente e sem adequada correspondência com os valores de uma sociedade moderna, quer face aos interesses fundamentais do Estado angolano, quer do ponto de vista da ciência do direito penal e das propostas melhor representativas de uma política criminal estruturada e actual, sobretudo no que se refere à sua Parte Especial” fim de citação.


Ressalta da Constituição da República que a razão por que o legislador constituinte estabeleceu o dever de Assembleia Nacional, enquanto órgão de soberania exercer a sua competência de controlo e fiscalização, nomeadamente a referida na alínea a):


“(a) velar pela aplicação da Constituição e da boa execução das leis;


Esta norma constitucional define, portanto, o âmbito e o objectivo da análise dos elementos objecto do controlo e fiscalização que o Parlamento deve exercer, também no momento da apreciação das propostas e projectos de lei a serem aprovados pelos representantes dos angolanos.


Devo igualmente realçar, que o princípio fundante da nossa república é o princípio da dignidade da pessoa humana, razão pela qual o legislador constituinte estabeleceu na nossa lei magna um conjunto de normas que protegem a dignidade do angolano, nomeadamente as normas relacionadas com a vida, a integridade física, os direitos civis e políticos, o bem estar, a saúde e todos os elementos necessários à uma vida digna.
Este código, bastante moderno para a nossa Angola, traz consigo uma questão extremamente polémica, fracturante e ideologicamente controversa: o aborto

Assim sendo, se a nossa lei fundamental proíbe a pena de morte e mesmo para os que defendem que a personalidade jurídica só deve ser protegida com o nascimento completo e com vida conseguem perceber a importância da protecção da vida intrauterina.

São falsas as razões a favor do aborto: em caso de violação, de subormalidade e por saúde da mãe. De acordo com o Dr. Bernard Nathanson “felizmente poucas violações são seguidas de gravidez. Mesmo neste caso a violação, que é um terrível caso de violência, não pode ser seguida de outra violência não menos terrível, que é a destruição de um ser vivo. Quanto à saúde da mãe, argumentava este renomado expert que hoje com os avanços da Medicina, tal caso praticamente não existe e portanto é um argumento enganoso (Em Angola precisamos de ter uma saúde médica e medicamentosa, para permitir que já não haja perigo imediato de morte no caso de gravidez, é por isso que insistimos que a saúde deve ter no mínimo 15% a 20% do OGE). Fim o argumento da subnormalidade: é um tema muito delicado e afirma o Dr. Nathanson porque aspiramos a que a sociedade seja formada por pessoas fisicamente perfeitas e ele defendia que não existem pessoas, de acordo com a ciência físicamente perfeitas e aceitar este princípio seria perigosíssimo, porque levaria a um holocausto como o que realizou Hitler. Esta semana mesmo tivemos a notícia de um bébé em Benguela que nasceu sem membros superiores e inferiores, mas perfeitamente saudável e ninguém o abandonou por tal facto.


Em 30 de Outubro de 2013, a Igreja Católica alertou-nos o seguinte e passo a citar: “Recordamos a todos que Angola é um país cristão desde há séculos. Por isso, espera-se que o Parlamento, eleito por larga maioria de cristãos e composto maioritariamente por crentes, cumpra o dever de respeitar a vontade dos seus votantes. Por este motivo, repetimos: nenhum cristão consciente da sua fé pode aprovar uma lei contra a vida, nem votar a favor daqueles que defendem a morte de inocentes!” fim de citação.

Por último, Excelência Senhor Presidente, e tendo em conta a questão extremamente controversa que é o aborto, queremos propor que a mesma seja retirada deste diploma e entregue aos angolanos em forma de referendo, para que cada um dos cidadãos no pleno exercício da sua cidadania decida se de facto devemos ou não permitir o aborto como prática em Angola.

Muito Obrigada!
Mihaela Neto Webba