Luanda - Angola vai ter um órgão nacional para coordenar as medidas de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca no país, conforme prevê a nova legislação sobre florestas, que substitui o regulamento florestal de 1962.

Fonte: Lusa

A nova legislação, que entrou em vigor este mês após promulgação pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, prevê que o Estado angolano deve elaborar "estratégias de médio e longo prazos" para programas nacionais de combate à desertificação e mitigação dos efeitos de secas, realidade que continua a afetar sobretudo populações no sul do país.


A prevenção e redução da degradação de terras, assim como a sua recuperação e de águas interiores e florestais degradadas, são estratégias desde logo definidas pela nova legislação, no que toca ao combate à desertificação.

 

Esse processo, conforme define a nova Lei de Bases de Florestas e Fauna Selvagem, deverá envolver o aumento da produtividade dos solos, a gestão integrada dos recursos florestais e faunísticos, a melhoria das condições de vida das comunidades locais e rurais, a erradicação da pobreza e o combate aos efeitos da seca.

 

Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), mais de 1,4 milhões de pessoas sofrem com os efeitos das mudanças climáticas em seis províncias do sul de Angola.

 

As secas em Angola afetaram desde 1981 mais de seis milhões de pessoas, segundo a atualização do plano de prevenção e redução do risco de desastres, em 2016.

 

Ainda de acordo com aquele documento, de 1981 a 2015, registaram-se 12 anos de cheias ou seca, esta última especialmente grave nos anos de 1989, com 1,9 milhões de pessoas afetadas, e de 2012, quando mais de 1,8 milhões de pessoas sofreram as consequências da falta de chuva, essencialmente no sul do país.

 

A nova lei agora aprovada define ainda que caberá ao Presidente da República, enquanto titular do poder Executivo, criar, através de diploma próprio, um "órgão nacional de coordenação dias medidas de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca".

 

Esta nova legislação, que substitui a anterior, ainda do tempo colonial português, prevê ainda, entre outras medidas, que o Estado deve assegurar, em colaboração com as autoridades tradicionais e as instituições científicas nacionais, a "identificação e avaliação de árvores que a tradição secular do povo das comunidades rurais atribua valor ecológico, estético, histórico ou cultural", bem como estabelecer os respetivos regimes especiais de proteção.

 

Em termos de direitos adquiridos, a lei refere que os direitos sobre recursos florestais concedidos no âmbito da legislação do tempo colonial português (regulamento florestal de 1962), mas também as licenças de caça concedidas ao abrigo do regulamento de caça (de 1957), mantêm-se em vigor durante um ano, devendo ser requerida concessão nos termos da nova lei.