Luanda - A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) passou – desde Janeiro último – a fazer parte de uma “Comissão Técnica – Tabaco e produtos da indústria do tabaco” coordena pelo Instituto Angolano de Normalização e Qualidade (IANORQ), em Luanda.

Fonte: Club-k.net
A mesma [comissão] é criada única e exclusivamente, para definir aspectos inerentes ao consumo do tabaco e seus derivados, através de normas angolanas que imponha rotulagem, parâmetros a utilizar nos ingredientes, etc..

Faz parte da referida Comissão, a Administração Geral Tributária (do Ministério das Finanças), o Serviço de Investigação Criminal (do Ministério do Interior), a LANCOQ (do Ministério do Comércio), o Instituto Nacional de Luta Anti-drogas (INALUD) entre outras instituições.

Sabe-se que em Angola o fornecimento deste produto (cigarros) não oferece – o que dispõe na Lei 15/03 de 22 de Julho – as Informações de forma clara e objectiva sobre os males existentes no consumo, níveis de substâncias que utiliza-se para feitura dos mesmos.

Ao Club K, Diógenes de Oliveira, o presidente da AADIC, se manifesta entristecido pelo facto das empresas tabaqueiras nacionais e internacionais (que operam no país) não respeitarem a Lei de Defesa do Consumidor, sendo que “o consumo desta droga pode levar o usuário a consumir drogas mais pesadas”.

O jurista defende o agravamento das taxas aduaneiras para desencentivar tais práticas, uma vez que a produção – de algumas empresas multinacionais – é feita fora do país. “O Executivo angolano criou a Comissão Interministerial de Luta Contra as Drogas justamente para aquartelar a saúde social dos consumidores”, rematou.

De recordar que a AADIC intentou uma acção judicial contra a Sociedade Unificada de Tabacos de Angola junto ao Tribunal Cível Administrativo de Luanda (processo nº 2016-2233-ORD), e prepara-se dentro de poucas semanas a levar mais três empresas (homicidas) multinacionais nomeadamente: a British American Tobacco Angola, Japan Tobacco Internacional (JTI) em Angola e a Barco Trading Angola (com sede na Huíla), por violarem escrupulosamente as inúmeras normas jurídicas angolanas – em particular a Constituição da República de Angola e a Lei 15/03 de 22 de Julho – por comercializarem seus produtos sem, no entanto, respeitar as regras básicas do mercado mundial.

Segundo soube o Club K, a British American Tobacco Angola é responsável pela venda dos cigarros de marcas “Dunhill” e “Rothmans”; a Japão Tobacco Internacional (JTI), representada pela empresa Gerência Imobiliária e Investimento, de Vuandaba da Cruz, comercializa os cigarros de marca “Aspen”, “Camel” e “Camar”; quanto que a Barco Trading Angola, com sede em Lubango, província da Huíla, comercializa os cigarros de marcas “Yes”, “Supermatch” e “Forum”.

A atitude menos boa  destas três empresas multinacionais tem vindo a colocar em perigo eminente o estado de saúde pública do país, por se tratar de uma droga lícita que arrasta centenas de milhares da população jovem ao vício por inocência. Sem, no entanto, ter o conhecimento dos danos que estas drogas possam lhes causar num futuro próximo.

Recorde-se que a declaração universal dos Direitos Humanos tem como princípio a vida, sendo um direito inalienável e inviolável. E como se não bastasse, o Estado angolano respeita e protege a vida da pessoa humana (vide a CRA).