Luanda - Em causa está o decreto presidencial de 06 de março, ao qual a Lusa teve hoje acesso, que regula o exercício da atividade profissional do trabalhador estrangeiro não residente, e visa, segundo o texto do documento, "regulamentar" esta atividade, "de modo a permitir um tratamento mais equilibrado" entre nacionais e expatriados.

Fonte: TSF

Sobre trabalhador estrangeiro não residente entende-se um cidadão de outra nacionalidade, que "não residindo em Angola, possua qualificação profissional, técnica ou científica, em que o país não seja autossuficiente, contratado em país estrangeiro para exercer a sua atividade profissional em território nacional por tempo determinado".

 

Desde logo fica definido que o contrato de trabalho, ao abrigo deste regime, só pode ser "sucessivamente renovado até o limite de 36 meses" e que as empresas abrangidas só devem contratar "até 30% de mão-de-obra estrangeira não residente".

 

Os restantes 70% das vagas deverão ser preenchidas "por força de trabalho nacional", referindo-se este último a cidadãos angolanos e estrangeiros com estatuto de residente.

 

"A remuneração é paga em kwanzas, não devendo os complementos e demais prestações [ser] pagas direta ou indiretamente em dinheiro ou espécie, ser superior a 50% sobre o salário base", lê-se no documento, que assim limita a forma de pagamento a estes trabalhadores, nomeadamente o acesso a moeda estrangeira.

 

Estes trabalhadores continuam a não ser abrangidos pelo pagamento de impostos, mas a nova lei define, por outro lado, que caberá ao Banco Nacional de Angola definir os montantes e tetos máximos das transferências (para o exterior) de salários para fora do país (em divisas), decorrente do contrato de trabalho.

 

As empresas detetadas em situação de incumprimento, define ainda o decreto assinado pelo Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, incorrem no pagamento de multas até 10 vezes o valor do salário médio praticado.

 

Angola vive desde finais de 2014 uma profunda crise financeira e económica, decorrente da quebra nas receitas com a exportação de petróleo, com consequências também ao nível cambial, nomeadamente a escassez de divisas.