Luanda - A defesa dos antigos militares da UNITA condenados na semana passada a penas de até dez anos de prisão anunciou que vai dar hoje entrada do recurso ao Tribunal Supremo, por discordar dos crimes de que são acusados. Em declarações à agência Lusa, o advogado Salvador Freire disse esperar a redução das penas ou mesmo a absolvição dos seus constituintes.

Fonte: Lusa

“Vamos dar entrada hoje deste recurso ao Supremo Tribunal, nós vamos com uma grande vantagem, porque o próprio Ministério Público também não concordou com a decisão do juiz. Porquanto, acreditamos que a pena possa ser reduzida se não mesmo a absolvição, como aconteceu com os demais”, explicou.


Do grupo de 37 ex-militares, sete foram condenados na quarta-feira passada, com penas de quatro a dez anos de prisão, por crimes de associação de malfeitores, posse ilegal de armas, coação e atentado contra o presidente José Eduardo dos Santos.


Salvador Freire disse acreditar num parecer favorável do Tribunal Supremo por considerar que “não houve pretensão de associação de malfeitores”, por isso está a “contestar esta acusação”.


O Tribunal de Luanda condenou na semana passada a dez anos e seis meses de prisão o réu Celestino Leonardo,
considerado o líder dos 37 antigos militares acusados de atentado contra o presidente, e absolveu 28 arguidos.


A 14.ª Secção dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda condenou igualmente em cúmulo jurídico os réus Mário Pinto, à pena única de oito anos e seis meses de prisão, Raimundo Chiquete, David Rufino, Paulo André e Domingos Fernandes a oito anos e três meses de prisão, cada um, e Francisco Feka a quatro anos e dois meses de prisão.


A decisão do juiz mereceu logo a seguir a reacção do Ministério Público, que interpôs recurso por considerar que houve “má aplicação dos cúmulos jurídicos” aos réus condenados, recurso prontamente aceite pelo magistrado.
O tribunal absolveu igualmente um total de 27 arguidos, 25 por expirar o prazo de prisão preventiva (um ano depois da detenção), dois “por não terem reunido provas suficientes para a sua condenação”, enquanto o réu Adolfo Jaime foi condenado a um ano e seis meses de pena suspensa e pagamento de caução.