Luanda – Uma viatura da Empresa Nacional de Distribuição de Energia (ENDE) foi flagrada neste fim de semana ultimo a ser usada difusão da propaganda do candidato do MPLA, as próximas eleições em Angola.

 
Fonte: Club-k.net
 
A ENDE é uma empresa estatal e nesta condição, está proibida de emprestar os seus bens e recursos para ajudar  a campanha eleitoral dos partidos políticos, o que constitui abuso de poder.  
 
 
Em países, mais democrático como o  Brasil existe um Tribunal Superior Eleitoral que por sua vez criou desde 1997,  a  lei das  eleições que estabelece normas para a realização das eleições. A mesma lei  proíbe aos agentes públicos de um modo geral, a realização de algumas condutas durante um certo período anterior à data das eleições e também, em alguns casos, durante um período posterior a elas.
 
 
O objetivo visado com essas proibições, que estão basicamente elencadas no art. 73 da lei mencionada, é o de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Além disso, essas proibições também possuem o propósito de coibir abusos do poder de administração, por parte dos agentes públicos, em período de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros. 
 
 
A lei procura manter a igualdade entre os diferentes candidatos e partidos, evitando que qualquer agente público possa abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso algum benefício para o candidato ou para o partido de sua preferência.
 
Exemplo de alguns pontos de um dos  artigos da lei brasileira 
 
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
 
 
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
 
 
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
 
 
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
 
 
IV- fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
 
 
 
Em Angola tem estado acontecer o inverso. Para além de se fazer recurso aos bens do Estado, os   meios de comunicação públicos como a TPA, RNA, Jornal de Angola são abusadamente  usados, em véspera  eleitoral,  para fazer propaganda do partido MPLA e do seu candidato.