Luanda  - O advogado eleito deputado à Assembleia Nacional em Angola está proibido de conduzir processos judiciais contra o Estado angolano face à entrada em vigor, este mês, da nova Lei da Advocacia, que restringe ainda o acesso a estrangeiros.

Fonte: Lusa

 A legislação, consultada hoje pela Lusa e que substitui a anterior, há vinte anos em vigor, limita ainda a 30 dias a permanência de advogados estrangeiros em escritórios angolanos, no âmbito de relações com escritórios correspondentes de outros países.

 

Contudo, fica definido que "o contacto e a assistência aos clientes locais têm que passar obrigatoriamente por advogados autorizados a exercer advocacia em território angolano", não podendo os correspondentes estrangeiros estabelecer "qualquer tipo de contacto direto com instituições angolanas".

 

A nova legislação é justificada, no preambulo da mesma, com a necessidade de atualizar a anterior, que estabeleceu o "livre exercício da advocacia, como profissão liberal e o princípio da auto-organização e regulação através da Ordem dos Advogados Angolanos", lei com 20 anos que "cumpriu o seu papel, ao lançar as bases para a criação de uma classe" devidamente organizada.

 

Além do "aumento do número de advogados em Angola", a lei reconhece que se vem assistindo "a amiúde, ao exercício ilegal da advocacia em Angola" por nacionais e estrangeiros, "gerando uma concorrência desleal".

 

A Lei da Advocacia, aprovada no parlamento e promulgada este mês pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, impede deputados à Assembleia Nacional, membros das Forças Armadas ou Militarizadas no ativo, membros dos gabinetes dos titulares de órgãos de soberania e ministeriais ou diretores-nacionais, enquanto advogados, de "exercer o patrocínio e a assistência judiciária em processos contra o Estado".

 

O título profissional de advogado fica "exclusivamente reservado aos licenciados em direito com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados de Angola", atividade que, por outro lado, está vedada a governadores e vice-governadores provinciais, ministros, funcionários dos tribunais, polícias, além de magistrados judiciais e do Ministério Público, Presidente e vice-Presidente da República.

 

O ministro da Justiça de Angola defendeu em novembro passado a criação de defensores públicos para cobrir o défice de advogados e a sua má distribuição pelo país, já que mais de 800 profissionais estão concentrados na capital.

 

A título de exemplo, Rui Mangueira explicou que em contraponto com Luanda, em Benguela, a segunda província com mais advogados, trabalham apenas 30.

 

"A distribuição de advogados no país é muito desequilibrada. Com o projeto de expansão da reforma da justiça e do direito, vamos, necessariamente, ter que ter defensores públicos e esses funcionários do Estado irão cobrir os espaços onde não existem advogados", disse Rui Mangueira.