Luanda  - Confrontado com uma acção reivindicativa dos professores, com base em antigos pendentes a quem o MED vai reagindo com evasivas, na eminência de uma greve nos dias 5, 6 e 7 de Abril, o MED não esteve com meias medidas:

Fonte: Club-k.net
 
1- Lançou pelo país uma circular, orientando que se fizesse sentir aos professores de Angola quais as consequências da adesão à greve. Foi secundado pelos seus directores provinciais, municipais e de escola que, numa ofensiva que já ganha as dimensões de uma campanha de terror, põe a circular ameaças de despedimento aos aderentes à greve. Esta postura ameaçadora já se faz sentir no Cuanza Norte, no Cuanza Sul e no Uíje.
 
 
2- No Cuanza Norte o Sr Ferreira Pinto, 2o Secretário do MPLA naquela província, reuniu dia 31 de Março, no cine Ndalatando, com os professores afetos ao seu partido e orientou-os a mobilizarem os alunos para uma manifestação de repúdio à greve na próxima 2a feira. Este senhor que infelizmente é deputado demonstra que não conhece a Constituição da República de Angola e a Lei da Greve!
 
 
3- No Cuanza Sul, o director provincial da Educação e toda sua equipa, até inspectores, desdobram- se em todos os municípios da província ameaçando expulsões e através dos Directores de escola está obrigar a todos que aderirem à greve a assinarem uma lista. Que absurdo! COLEGAS, NÃO ACEITEM ASSINAR NADA! O Director Provincial do Cuanza Sul não está preocupado convosco, ele e seus mandantes estão preocupados com os cargos que exercem, por isso, estão em debandada, se desdobrando de um lado para o outro, desesperados de perderem o "algodão doce". Coitados!
 
 
4- Quer os Directores Provinciais, quer os Governadores e/ou Ministros não têm competências de despedir trabalhadores por estes terem aderido à uma greve. Colegas, não acreditem nas "bocas de aluguer"!
 
 
5- Os Directores Provinciais prometem colocar polícias nas escolas nos dias de greve com subterfúgios de protegerem as escolas. MENTIRA! É para reprimir, por isso, nos dias de Greve fiquem em casa.
 
 
6- Violando o direito constitucional de recurso à greve e o disposto no arto 26o da Lei da Greve, estas ameaças incorrem em ilícito criminal, o que dá aos trabalhadores e seu sindicato o direito legal a processo crime contra cada entidade ameaçadora. Na sua brutal ofensiva, parecem as entidades da educação e do poder local desconhecerem a lei. Talvez seja essa a razão da sua escolha para os cargos que ocupam.