Luanda - Já deu para perceber que a Oposição tem como uma das traves mestras da sua estratégia para as próximas eleições, um forte investimento nas questões da transparência, estando nesta conformidade a pressionar até onde lhe tem sido possível, todas as estruturas que estão a tomar parte no processo eleitoral, onde se inclui o Tribunal Constitucional.

Fonte: RA

Também já deu para perceber quais são as razões que estão na origem desta concentração de atenções que começa por ser resultante de uma grande e prolongada desconfiança que se instalou no relacionamento entre o MPLA e os seus adversários políticos, que muito dificilmente será ultrapassada enquanto não forem observadas determinadas condições.


Como se sabe até agora a Oposição nunca reconheceu os resultados das anteriores disputas eleitorais (2008/2012), onde o MPLA conseguiu duas maiorias qualificadas (2/3) tendo considerado os mesmos fraudulentos, como consequência do alegado domínio total que o partido no poder tem sobre o conjunto da máquina eleitoral por diferente via.


Por outras palavras, a Oposição continua a não acreditar na margem dos 30 por cento dos votos onde foi toda acantonada pelo que, quer este ano tirar a limpo as suas dúvidas recorrentes sobre a transparência do processo que a têm prejudicado de forma grave.


Neste âmbito continua a fazer todo o sentido o apelo feito em Outubro do ano passado pelo Presidente da República, pelo que nuca é demais recordarmos aqui o seu conteúdo.


“Que o registo eleitoral em curso, bem como as Eleições Gerais, que vamos preparar, se pautem pela lisura e transparência, para que essas eleições, a realizar em 2017, expressem e correspondam, de facto, à real vontade dos eleitores do país”- disse JES.


O apelo do presidente angolano foi dirigido ao Estado, aos partidos políticos, a sociedade civil, as igrejas e a todos os cidadãos.

Todos foram convidados pelo presidente a assumir “com responsabilidade, o seu papel, para que o processo seja realmente democrático e livre e decorra com normalidade e de modo exemplar”.


Antes de mais é bom destacar que a mais recente jurisprudência sobre a aplicação da legislação eleitoral, produzida em sede do Tribunal Constitucional, considera que o processo compreende cinco fases, sendo a primeira a do registo eleitoral, a segunda a da convocação das eleições gerais, a terceira a da apresentação de candidaturas, a quarta a do processo eleitoral stricto sensu (que culmina com a declaração do vencedor) e a quinta do contencioso eleitoral judicial.


A primeira fase é da competência dos órgãos da administração directa do Estado (governo) e do Tribunal Constitucional, a segunda é do pelouro do Presidente da República, a terceira é do Tribunal Constitucional, a quarta da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) e a quinta volta a ser novamente do Tribunal Constitucional.


Esta arrumação do edifício eleitoral pode vir a ter outras consequências mais políticas que serão provavelmente exploradas em sede de próximos questionamentos da Oposição sobre a legalidade do processo em curso.


Devido ao fenómeno da partidarização das instituições, ao qual o poder judicial não escapa, o grande risco que muitos apontam no caso do Tribunal Constitucional (TC), é termos esta instância a deliberar pressionada pelos interesses dominantes.


Custa-nos a aceitar que até agora, desde que o TC foi criado e já lá vão uns bons anos com duas eleições pelo meio, nenhum processo apresentado pelos partidos da Oposição tenha sido julgado procedente sobretudo ao nível do contencioso eleitoral.


Depois de toda a polémica que marcou a realização do registo eleitoral e pelos diferentes pronunciamentos feitos até ao momento, com destaque para a declaração do Comité Permanente da UNITA, está claro que a Oposição entende que o actualizado Ficheiro Informático Central do Registo Eleitoral (FICRE) deverá ser novamente auditado na sequência da introdução nesta base dos resultados do registo que acaba de ser efectuado pelo MAT e com os quais serão produzidos os futuros cadernos eleitorais.


Estes resultados integram a Base de Dados de Cidadãos Maiores (BDCM) que o MAT fará proximamente a entrega a CNE e com o qual será então actualizado o FICRE.


A UNITA considera que a “efectivação de um auditoria especializada a BDCM é imprescindível para avaliar procedimentos, certificar a observância da lei, aumentar a confiança e emprestar segurança e credibilidade ao processo eleitoral”.


Auditoria é pois o nome da batalha que se avizinha e já em sede da quarta fase do processo que irá decorrer sob a responsabilidade exclusiva da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), não se sabendo ainda como é que esta exigência será abordada nesta instância.


A Oposição reforça assim a sua pressão estratégica sobre a organização do processo com mais esta exigência que não nos parece que venha a ser bem acolhida pelo outro lado da barricada, enquanto se aguardam pelos argumentos de razão que serão expendidos quando chegar a hora de se tomarem as decisões.


O mais importante e recomendável nesta altura é que tudo seja feito no sentido de todas as dúvidas e desconfianças serem dirimidas na CNE a contento das partes e no interesse da própria estabilidade democrática.


Como é evidente a não efectivação desta auditoria será, certamente, mais um trunfo que a Oposição vai usar na sua campanha pelo que, caso não haja outro tipo de impedimento mais objectivo, também partilhamos da opinião que tudo de facto deverá ser feito em prol da maior transparência do processo, exactamente para depois se evitarem os inevitáveis contenciosos que têm manchado as anteriores disputas.


A Oposição já avançou, entretanto, com outras preocupações que têm a ver com a fase final do processo e que estão relacionadas com o apuramento dos resultados.


Pelo que se percebe desta exigência, durante as eleições anteriores o apuramento não foi feito a nível municipal, conforme está previsto na lei, o que não deverá voltar a acontecer nas próximas eleições.


O apuramento a nível municipal alarga a base da impugnação dos resultados e um maior controlo da sua contagem.


Num Estado Democrático de Direito as pessoas não podem ser acusadas de terem intenções inconfessas nem convidadas a abandonar o barco, apenas porque fazem uma interpretação diferente do mesmo texto legal e depois agem em conformidade.


Concordando-se ou não com as suas razões, é o que a Oposição está a fazer nesta altura.