EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIRETOR DO JORNAL FOLHA 8


Luanda  - MARIA DE FÁTIMA FREITAS MOURA ROQUE, vem, ao abrigo do DIREITO DE RESPOSTA, esclarecer:

 

Na vossa edição de 14 de Abril último, sob a manchete “MPLA Liderou Malandros Que Faliram O Besa”, refere-se que Fátima Roque integra na lista de cidadãos Angolanos que se dedicaram a actos de “roubalheira consciente, danosa, premeditada e dolosa” no âmbito de suposta operação de créditos feitos no BESA”.


O Jornal publica “uma enorme lista de malandros”, referindo no n.º 62 da mesma que “Fátima Roque - Militante do MPLA, economista, ex-dirigente de UNITA, viúva do banqueiro Horácio Roque, empresária”.
Sucede que, no que respeita a Fátima Roque, quase toda a noticia é falsa!


1. É falso que seja (ou tenha sido) militante do MPLA;

2. É falso que seja viúva de Horácio Roque, já que à data de morte deste, em 2010, já estava divorciada do mesmo há mais de 11 anos;

3. É falso que algum dia Fátima Roque tenha tido, direta ou indiretamente, contas bancárias no BESA, ou aí tenha realizado quaisquer operações financeiras, sejam elas relativas a concessão de créditos ou outras.


Os únicos factos verdadeiros da notícia em questão são os seguintes: Fátima Roque é, de facto, economista e foi, entre 1978 e 1997, dirigente da UNITA em Angola.

A noticia do Jornal Folha 8 atribui a Fátima Roque a pratica de actos graves, a que corresponde censura penal, constituindo por isso imputação de pratica de crime. O que aí se refere é extremamente lesivo da honra, consideração e direito ao bom nome que os cidadãos, todos, e em particular os honestos, merecem.


Os factos relatados, porque manifestamente falsos, não se apoiam, no que a Fátima Roque diz respeito, em qualquer prova, seja esta de natureza documental ou outra. Trata-se apenas, e tão só, de um acto de ofensa gratuito próprio de manifestos políticos sem qualquer qualidade democrática, em particular o do respeito devido a direitos fundamentais dos visados.


Fátima Roque deixa já expresso que não deixará de defender o seu bom nome, pelo que irá levar a Tribunal o Jornalista, Editor e Diretor do Jornal que contém a noticia que quis, dolosamente, prejudicar a sua honorabilidade e honradez, confiando que será feita Justiça.


Deve ser dado a este DIREITO DE RESPOSTA, o mesmo destaque que mereceu a noticia em apreço.

Fátima Roque