Luanda - Os proponentes da Acção Popular, preocupados com a demora da decisão do Tribunal Provincial de Luanda, concretamente, na 3a Secção do Cível e Administrativo, que poderia acarretar a ineficácia da sentença, que por certo reconhecerá os direitos postulados na lide principal, e face a continuação, pelos requeridos (Televisão Pública de Angola, Rádio Nacional de Angola e Jornal de Angola), da prática de actos abusivos e ofensivos a ordem jurídico-constitucional, requereram, no dia 04 de Maio do corrente ano de 2017, por via de uma Providência Cautelar, à que o Tribunal Provincial de Luanda possa tomar providência às tais práticas com vista a reposição da legalidade.

Fonte: Club-k.net

Assim, aguardam, tendo em conta a pertinência da matéria em questão, que o Tribunal possa, brevemente, quiçá, nas próximas 72 (setenta e duas) horas úteis, dar provimento ao requerimento e decretar imediatamente a medida cautelar.


Luanda, 04 de Maio de 2017

Pelos requerentes