Luanda - Acompanhei com atenção o posicionamento de alguns juristas em relação a contratação da INDRA e a SINFIC para a prestação de serviços eleitorais, pelo presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE). Como todos sabem, esta contratação foi alvo de uma conferência de imprensa conjunta dos partidos da oposição, que entendem haver uma violação da lei que coloca em causa a lisura e transparência do processo eleitoral.

Fonte: Facebook

Os ilustres juristas, afirmaram tratar-se de mais um "chilique" da oposição e que o acto do presidente da CNE se justifica, na medida em que o mesmo: a) teria lançado mão do modelo de contração simplificado, previsto pela lei da contratação pública (e explicaram que esse é o modelo de opção para situações de urgência) e, b) o mesmo é competente para decidir sobre a matéria em concreto.

 

Eu que não sou jurista fiquei aqui a pensar. Se o tal modelo de contração simplificada é para as situações de urgência, há que entender o que significa urgência. Na minha cabeça de não jurista, a urgência aqui refere-se aquelas situações imprevistas. Aquelas despesas, resultantes de situações que não poderiam ser previstas e demandariam uma resposta imediata. A questão dos serviços eleitorais, entendo, não se enquadraria necessariamente nesta categoria.


Depois dei uma olhada na referida lei e sobre a contratação simplificada a lei estabelece que só é permitida a sua utilização para a celebração de contratos com valor estimado igual ou inferior a Kz. 5 000 000,00. Também não me parece ser este o caso da contratação dessas empresas.


Relativamente ao segundo argumento sobre a competência do presidente da CNE para tomar as decisões: A lei orgânica da sobre a organização e funcionamento da comissão eleitoral, de 13 de Abril de 2012 estabelece que o CNE é um órgão colegial e que o o seu órgão deliberativo é o Plenário a quem incumbe o exercício colegial de todas as competências atribuídas por lei a comissão nacional eleitoral (art 9, no 2). Em função disso, não posso concordar com a justificação apresentada.


Eu não acompanhei os argumentos apresentados pelos partidos políticos em relação a esse assunto, mas definitivamente, os dos juristas, declarados militantes do MPLA, não encontram qualquer fundamento, nem legal e nem lógico. Mas o que sei eu, né?