Luanda - Ao Dr. Tito Cambange e a todos que pensam e dizem o que ele disse sobre a CNE hoje na TV Zimbo:

Fonte: Facebook

A denúncia feita ontem pela UNITA, de mais uma violação grave da lei pela CNE, encerra algo muito mais sinistro e arrepiante do que simples "manobras" na contratação de empresas de prestação de serviços. A denúncia veio tornar público que, no caderno de encargos que enviou aos concorrentes, a CNE deixa claro que pretende utilizar em Agosto um sistema de transmissão de resultados QUE VIOLA A LEI. A CNE pretende DEFRAUDAR OS ANGOLANOS. A CNE veio CONFIRMAR QUE TEMOS RAZÕES PARA SUSPEITAR DELA, PORQUE ELA VEIO "DESCREDIBILIZAR O PROCESSO", nas palavras queridas de Gildo Matias, João Paulo Ganga ou mesmo do jornalista Francisco Mendes.

 

A CNE VEIO A PÚBLICO MENTIR, dizer que o seu Plenário aprovou algo que efectivamente não aprovou. Quer dizer, no mesmo dia (21 de Abril) em que a CNE afirmou ao Senhor Presidente da República que estavam criadas as condições técnicas e financeiras para se realizarem as eleições, foi quando ela enviou os convites para tercializar serviços técnicos importantes. Afinal, ainda nem sequer tinha recebido as propostas dos concorrentes e suas condições financeiras. Ou já tinha e só alguns sabiam? Afinal só tem uma proposta para a solução tecnológica para o escrutínio. Os fundamentos desta proposta ainda não foram analisados pelo Plenário. Qual a razão que leva a CNE a tornar pública uma noticia que não corresponde à verdade? O que se pretende afinal? A CNE veio apenas confirmar que nós, eleitores, a quem ela devia servir, devemos vigiá-la permanentemente, porque ela parece estar ao serviço de outros entes e interesses.


Portanto, o que é grave não são as "manobras", "o mais grave é que o caderno de encargos que integra um dos contratos que a CNE pretende assinar, depois de amanhã, para o desenvolvimento de uma solução tecnológica para a transmissão dos resultados eleitorais, não está em conformidade com a Lei", como se lê no comunicado conjunto dos partidos políticos.


A Lei Nº 36/11, de 21 de Dezembro (Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais) estabelece dois fluxos de informação: um para o apuramento provisório e outro para o apuramento definitivo. A CNE pretende que haja apenas um fluxo, o provisório, que depois é transformado em escrutínio definitivo. Assim, em vez de os resultados municipais ditarem os provinciais e estes os nacionais, a CNE pretende que os resultados apurados nas mesas de voto sejam primeiro transmitidos para Luanda, para ser o resultado nacional a determinar os resultados provinciais. Essa actuação foi fazendo com que a CNE nunca publicasse, até aqui, os resultados eleitorais por município, distrito, comuna, assembleia de voto e mesa de voto, como manda a transparência.

 

A Lei estabelece que os resultados eleitorais devem ser transmitidos pela via mais rápida para dezoito pontos, nomeadamente as Comissões Provinciais Eleitorais. Mas a CNE acha que o destino seja apenas um ponto: a Comissão Nacional Eleitoral (em Luanda).


A Lei Nº 36/11 estabelece, no seu artigo 123.º n.º 2, que os resultados eleitorais provisórios são transmitidos directamente a partir das assembleias de voto. Mas a CNE quer que a empresa espanhola INDRA transmita os resultados a partir das Comissões Municipais Eleitorais.

 

Além disso, a lei estabelece que os resultados apurados nas mesas de voto devem ser transmitidos, a partir das assembleias de voto, pelos presidentes das assembleias de voto e só eles. Mas a CNE quer introduzir a participação de outras pessoas, incluindo 12.000 agentes estranhos ao processo de transmissão dos resultados, a quem chama supervisores logísticos.


Só estamos a exigir que se cumpra a lei!