Luanda - A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) de Angola informou hoje que não recebeu nenhum pedido formal de qualquer força política a solicitar que seja fornecida cópia do Ficheiro Informático de Cidadãos Maiores (FICM).

Fonte: Lusa

O FICM, com os dados definitivos dos 9.317.294 eleitores, está em posse da CNE desde quinta-feira, após entrega pelo Ministério da Administração do Território, o órgão que conduziu todo o processo de registo eleitoral.

 

A porta-voz da CNE, Júlia Ferreira, reagia ao desafio lançado pelo partido União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), maior partido da oposição angolana, para que seja entregue aos partidos políticos cópia do FICM e que seja igualmente feita uma auditoria ao sistema tecnológico.

 

"Não temos nenhuma disposição legal que nos comprometa a fazer a entrega do FICM aos agentes eleitorais, nomeadamente aos partidos políticos e coligações de partidos políticos e, também, não recebemos nenhum pedido formal de nenhum partido político a apresentar esta solicitação", disse Júlia Ferreira, em declarações à imprensa, à margem da cerimónia de entrega, hoje, do FICM ao Tribunal Constitucional.

 

Júlia Ferreira avançou ainda que a CNE é um órgão colegial, e se, eventualmente, qualquer solicitação desta natureza for submetida à apreciação daquele órgão será abordada e apreciada em plenário, "uma vez que é um exercício que não se conforma com as disposições legais".

 

Em conferência de imprensa, realizada quarta-feira, o secretário para os Assuntos Eleitorais da UNITA, Vitorino Nhany, disse que "só uma auditoria ao sistema informático irá permitir a verificação e validação da fidelidade da informação em relação aos dados, a segurança física e lógica e a confidencialidade".

 

Relativamente à auditoria do ficheiro, Júlia Ferreira frisou que o processo obedece a etapas e apenas desde quinta-feira, a CNE está em posse do sistema tecnológico com os dados definitivos.

 

"Portanto, não se pode desde já questionar a legitimidade, ou questionar o período em que a CNE deve executar, realizar a auditoria ao FICM. Estávamos dentro dos prazos previsto na lei, o que a lei estabelece é que o FICM deve ser entregue até 15 dias depois da data da convocação das eleições", disse.

 

A responsável apelou para que seja mantida "serenidade", no respeito ao cumprimento de tarefas consignadas na lei, evitando "perturbações ao processo".

 

"Se não tínhamos o FICM definitivo em nossa posse, obviamente era impossível à CNE, no período em que se suscitou esta questão pelos partidos políticos, mas agora estamos em condições de o fazer, mas vamos respeitar serenamente as etapas previstas na lei", salientou.