Luanda  - Angola, colónia portuguesa por quase 500 anos, tornou – se independente no dia 11 de Novembro de 1975 após 14 anos de luta armada contra o colono Português.
 
Fonte: Club-k.net
 
O desentendimento político, que houve durante a implementação do ACORDO DE ALVOR, assinado pelos signatários dos três movimentos de libertação nacional, nomeadamente Holden Roberto pela FNLA, Agostinho Neto pelo MPLA e Jonas Savimbi pela UNITA e também pelo representante do Governo Português, fez com que a Independência fosse proclamada unilateralmente pelo Presidente do MPLA. É entretanto, nessa perspectiva que de 1975 a 1991, Angola foi dirigida por uma ideologia marxista – leninista. Os outros movimentos não eram permitidos actuar na vida política do país porque se entendia que o MPLA era o único e legítimo representante do povo angolano e, como é óbvio, não se registaram eleições no país nestes 16 anos.
 
 
Por conseguinte, em 1991 inicia – se o processo de transição constitucional com a aprovação pela então Assembleia do Povo, da Lei 12/91, que veio consagrar a Democracia Multipartidária, as garantias dos direitos, deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos e o sistema económico de mercado, mudanças mais tarde aprofundadas, pela Lei de Revisão Constitucional , Lei 23/92; é assim que nos dias 29 e 30 de Setembro de 1992, o país conheceu as suas primeiras eleições multipartidárias.
 
 
Todavia, já em 2008, volvidos 16 anos, curiosamente tempo igual ao observado no período de partido único, no dia 5 de Setembro o país organizou as segundas eleições que foram apenas legislativas.
 
 
Angola como uma República Democrática e de Direito, criou condições para que em 2010 após debate tímido com a sociedade civil e outras instituições do Estado, no dia 21 de Janeiro fosse aprovada a Constituição da República de Angola, que veio definir uma nova forma de eleição do Presidente da República designada ELEIÇÕES GERAIS. Ao abrigo do novo quadro jurídico – constitucional o PR no dia 23 de Maio de 2012 convocou as eleições gerais para o dia 31 de Agosto do mesmo ano, depois de ter ouvido a Comissão Nacional Eleitoral e o Conselho da República. O país conheceu assim, o terceiro pleito eleitoral que devia significar maturidade dos cidadãos e dos próprios partidos políticos.
 
 
É, entretanto urgente que todos os agentes eleitorais, nomeadamente os partidos políticos ou coligações de partidos políticos, os candidatos, militantes e simpatizantes dos partidos políticos ou coligações de partidos políticos, os membros dos órgãos da administração eleitoral, os membros das assembleias de voto, as forças da ordem pública, os eleitores, os órgãos da comunicação social, os delegados de lista às assembleias de voto, as entidades religiosas, as autoridades tradicionais, os agentes da sociedade civil e os observadores eleitorais, quer sejam nacionais, regionais ou internacionais, cumpram com a resolução no 7/12 de 23 de Março (código de conduta eleitoral).
 
 
Os princípios que os agentes eleitorais devem observar de acordo com o artigo 2o no 1 alíneas a) à j) são os seguintes: respeito pela diferença, liberdade de escolha, direito de reunião e manifestação, legalidade, tranquilidade, imparcialidade, transparência, isenção, civismo e responsabilidade.
 
Porquanto se sabe, as eleições são e devem ser sempre uma festa do povo, o soberano, que deve deputar o seu poder a aqueles que lhes vão representar.
 
Para isso é necessário que o voto seja consciente e sólido; Pelo que, no dia 22 de Agosto não haverá governo, o poder estará na mão e em casa de cada cidadão; será o dia de reflexão e amadurecimento das ideias ainda indecisas. Angola precisa de cidadãos que façam boas escolhas pois o povo que vota conscientemente em corruptos é cúmplice. É o voto que traduz o futuro do país.
 
Adilson Salvador, Jurista
 
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