Bengo - O exercício da actividade sindical no País encontra respaldo na Constituição da República nos artigos 50o e 51 o, que remete para duas leis ordinárias (lei 21-D/92 de 28 de Agosto - Lei Sindical e a lei 23/91 de 15 de Junho - Lei da Greve). Paradoxalmente, alguns poderes públicos ainda manifestam algumas dificuldades de conviver com os sindicatos. É o caso da Direcção Provincial da Educação, Ciência e Tecnologia do Bengo.

*Paulo Alves
Fonte: Club-k.net

No dia 03 de Outubro de 2016, os Professores do Bengo paralisaram as aulas por tempo indeterminado por conta de uma dívida colossal que o Executivo tem com os Professores desta parcela do País. A greve viria a ser suspensa no dia seguinte devido aos entendimentos havidos com uma comissão multissectorial ida de Luanda, criada para negociar o caderno reivindicativo. Nunca é demais realçar que a greve só foi efectivada após aproximadamente três anos de negociação, quando a lei prevê apenas vinte e um dias.

 

Para o levantamento da greve foi assinado no dia quatro de Outubro um memorando de entendimento entre as partes que, entre outras coisas, previa o pagamento da dívida até Dezembro de 2016 (ainda não foi paga até ao momento), a não retirada da quota sindical e a não exoneração dos coordenadores de disciplina que aderiram à greve, uma vez que já se vislumbravam medidas de retaliação que apontavam nesse sentido. O artigo 6o da lei da greve já define quem não deve fazer greve. Portanto, não existe no ramo da Educação qualquer problema se algum detentor de cargo de direcção ou de chefia aderir à uma greve legal, como foi o caso.


Entre os dias 5, 6 e 7 de Abril do corrente e 25 de Abril a 5 de Maio (a greve foi suspensa no dia 28), o País viveu duas greves no ramo da Educação, às quais os Professores do Bengo aderiram de forma massiva.


Irritada com o facto, a Direccção Provincial da Educação do Bengo procedeu a exoneração arbitrária de doze coordenadores que aderiram à greve e à descontos avultados ao arrepio da lei, em retaliação à determinação dos Professores do Bengo na reivindicação dos seus direitos. A última fase dessas medidas retaliativas culmina agora com a comunicação oficial da retirada da quota sindical (contribuição mensal dos filiados deduzida directamente da folha de salários), através de um ofício assinado pelo chefe de departamento do Ensino geral, António Domingos Assurreira que, a título interino, exerce as funções de Director Provincial da Educação, com o titular em gozo de férias!


O Secretariado Provincial do SINPROF no Bengo, para pressionar o pagamento da dívida (até porque o Director Provincial prometeu pagar até ao dia 21 de Abril) e em resposta a esse conjunto de arbitrariedades, por entender que houve da parte da Direcção Provincial da Educação graves violações, de forma premeditada, à Constituição, a lei sindical, a lei da greve, ao Decreto conjunto no 72/91 de 15 de Novembro sobre a quota sindical, e ao memorando de levantamento da greve, convocou para este sábado, 13, uma mega manifestação de repúdio, com todos os Professores da Província, que vai percorrer as artérias da cidade de Caxito e que culminará defronte a Direcção Provincial da Educação.