Luanda - Todas as Empresas que procedem a gestão e comercialização dos seguros e Fundo de Pensões, devem ao abrigo da lei, pagar as prestações referentes aos impostos sobre os prémios pagos.

Fonte: Club-k.net

Em busca do cumprimento da sua missão que de fomentar a cultura dos seguros em Angola, e dando sequência aos eventos anuais a Academia de Seguros e Fundo de Pensões, trouxe a discussão em Conferencia Nacional a problemática Sobre a Tributação no Sector de Seguros e Fundos de Pensões, que contou com prelectores e representantes da AGT, ASFP, ARSEG, ENSA, Empresas Gestoras de Fundos de Pensões, professores, estudantes do Ensino médio e Universitárias e publico em geral, que abordaram as técnicas e a legalidade da tributação tanto dos seguros, quanto dos fundos de pensões.


A Academia de Seguros e Fundo de Pensões, Limitada, adiante denominada “ASFP” é uma instituição de ensino profissional de direito angolano. Nesta conferência foram discutidos os temas como; A imputação dos impostos nos planos e Fundos de Pensões; A problemática da tributação da Actividade de Seguros; Fundo de Pensões – Uma Abordagem Fiscal; Mesa Redonda que abordou a problemática da sobre a Tributação dos Fundos de Pensões.


Os Seguros representam a operação pela qual uma parte (segurado) mediante ao pagamento de um valor (prémio) paga a outra parte (seguradora) obtém sob contrato (apólice) garantias de uma indemnização para si e para terceiros (beneficiários) no caso da ocorrência de um determinado risco.


Segundo o escritor e pensador inglês Samuel Johnson (18/09/1709 a 13/12/1784) só existem duas certezas no mundo: “A morte e o pagamento de impostos”

E Segundo a bíblia, Jesus Cristo diz: “Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”

Pois levanta-se uma pergunta muito antiga; é licito pagar impostos?

O Estado, no exercício de sua soberania, tem o poder de exigir tributos de seus cidadãos. É o chamado poder de tributar do estado. A relação jurídica entre o Fisco e o Contribuinte é regida integralmente pelo Direito Público, não configurando, consequentemente, uma relação obrigatória, nem sendo pertinente o uso de princípios de direito privado. As limitações ao poder de tributar constituem-se, portanto, em normas legitimadas pela Constituição que não conferem competências positivas para tributar, mas em dispositivos que visam impedir as situações por elas descritas, ou seja, que sejam utilizadas pela força tributária do Estado.


O Poder de Tributar, sob a perspectiva de um Estado Democrático de Direito, deve ser concebido de maneira que, respeitando os direitos e garantias fundamentais dos seus cidadãos, propicie a justiça social e alcance o objectivo constitucional de uma vida digna para todos.


Em Angola, as entidades supervisionadas pela ARSEG são objectos de autoliquidação provisória. No caso das Seguradoras por referência aos prémios emitidos no 1º semestre do exercício fiscal anterior, a taxa de 2%. O pagamento do imposto devido, deverá ser feito até ao final do mês de Agosto.


O estado Angolano, visando a normalidade, manutenção e a continuidade da vida social, regulamenta diversas matérias para obtenção do bem geral e o cumprimento de uma resolução, sendo os seus efeitos regulamentadores e executivos.


Para que possamos entender a imputação dos Impostos nos Planos de Pensões, temos que estar consciencializados que a constituição de fundos de pensões materializa os objectivos da protecção social complementar, plasmados na Lei n.º7/04 de 15 de Outubro, sendo um meio de reforço da protecção social obrigatória, a protecção social complementar é igualmente relevante para assegurar a continuidade de maior conforto e segurança dos trabalhadores e suas famílias, Embora a adesão tenha carácter facultativo, estão associadas também à protecção social complementar as ideias de solidariedade de grupo e lógica de seguros como exemplo, partilhamos aqui algumas leis e decretos que visam elucidar a importância e a aplicabilidade dos impostos em matéria de Seguros e Fundos de Pensões.


- Lei n.º 19/14, de 22 de Outubro, aprova o código do imposto industrial- Lei n.º 18/14, de 22 de Outubro, Aprova o Código do Imposto Sobre os Rendimentos do Trabalho - Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/14, de 20 de Outubro, Lei de revisão e republicação do Código do Sobre a Aplicação de Capitais, - Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/14, de 21 de Outubro, Lei de revisão e republicação do Código do Imposto do Selo - Diploma Legislativo n.º 230, de 21 de Maio de 1931, Aprova o regulamento para liquidação e cobrança do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e Sisa - Diploma legislativo n.º 4044, de 13 de Outubro de 1970, Aprova o Código de Imposto Predial Urbano - Decreto n.º 25/98 de 7 de Agosto, Aprova o regulamento sobre os Fundos de Pensões - Decreto Executivo n.º 16/03 de 21 de Fevereiro, Aprova as Normas de Funcionamento para as Entidades Gestoras de Fundos de Pensões - Lei n.º 7/04 de 15 de Outubro, Lei de Bases da Protecção Social. Estão sujeitos ao Imposto sobre a Aplicação de Capitais os rendimentos decorrentes das aplicações financeiras dos fundos de pensões, Sujeição a Impostos sobre os rendimentos do trabalho as Prestações sociais pagas no âmbito da protecção social complementar; Sujeição ao imposto de selo, sobre os efectivos recebimentos pela gestão dos fundos de pensões; Sujeições ao imposto Industrial, Os lucros obtidos pelas sociedades gestoras de fundos de pensões estão por força do disposto na alínea c) do artigo 1.º do CII.


Os patrimónios imobiliários dos fundos de pensões, estão sujeitos à tributação em sede de impostos sobre o património, imóveis arrendados, imóveis não arrendados e transmissão de imóveis.


Os seguros e fundos de pensões, assim como o pagamento de impostos, são actividades difíceis de serem compreendidas, mas que geram garantias de boa convivência social e financeira a todos os níveis, o seguro representa a segurança do investimento no caso da imprevisibilidade do risco, ou caso ocorre o investidor é ressarcido pelos eventuais danos ocorridos no capital investido. Por outro lado, os impostos servem para garantirem o pagamento e a manutenção dos serviços na sociedade. Todas as empresas que gerem fundos de pensões são obrigadas a pagar impostos sobre os prémios arrecadados mediante ao pagamento das respectivas apólices. já o fundo de pensão, é uma sociedade civil que gere o património de contribuições de participantes e patrocinadora com o objectivo de proporcionar rendas ou bens.


O pagamento de impostos, é uma actividade muito antiga, que traduz a representação da contribuição em valor em dinheiro desprendido pelo cidadão ou empresas para pagar ao estado de modos a este fazer funcionar e garantir a continuidade dos serviços públicos e colectivos. Pagar impostos deve ser entre outras, uma obrigação para empresas como para as pessoas físicas em determinado território, pois existem despesas principalmente das áreas como a educação, saúde, segurança, saneamento, cultura e transporte que devem ser executadas a todo tempo, a semelhança dos outros países, o Estado Angolano, deve utilizar os montantes arrecadados dos impostos e investir em obras e acções de qualidade que visam salvaguardar a boa convivência social, mas nem sempre tem sido assim. Em Angola o não pagamento de impostos obrigatórios o cidadão e ou representação de empresas jurídicas, incorrem a sanções puníveis por leis especificas. Existe um outro problema na sociedade Angolana que se prende com a informalidade, isto é, grande parte do sector económico é informal, dificulta a cobrança de impostos sobre a actividade exercida pelos agentes, o exercício da actividade comercial é feita sem que seus agentes façam o devido pagamento de impostos, desta forma, a resposta do estado para fazer face as necessidades da manutenção social torna-se insuficiente. Dai que o cidadão não sente o retorno da acção do estado , porque contribui pouco ou nada, levantando-se a problemática da licitude do pagamento do imposto.

 

É importante, urgente e necessário actualizar, controlar e implementar medidas correctivas, punitivas e incentivadoras que visam salvaguardar, os interesses do estado e dos agentes sociais (pessoas físicas e jurídicas).

 

Ninguém quer pagar imposto, o cidadão quando não percebe ou não sente o retorno da sua contribuição, nega-se proceder o pagamento do imposto divido.

 

Tem sido um exercício bom, satisfatório e reconhecedor, o trabalho desenvolvido pela AGT no que toca a programas educativos e do esclarecimento feito a todos os níveis, sobre a importância do pagamento das taxas de impostos, mas na verdade o trabalho ainda não é satisfatório, pois a maior parte do público em termos de entendimento e a atracção para apetência ao pagamento de impostos ainda demonstra retracção, o trabalho deve continuar e implementar-se outras medidas como o incentivo e contrapartidas, para que convençam o público, as políticas de divulgação devem estar alinhadas a realidade do País para que se possa atingir os níveis satisfatórios entre as partes ( cobrar bem e pagar bem).

 

O tributo é uma manifestação do poder político do Estado, visto que, ao lado das actividades políticas, sociais, económicas e administrativas, o Estado, exerce também a actividade financeira, visando à obtenção de meios necessários para o desempenho de suas actividades. Logo, podemos afirmar com certeza que, sim, é lícito pagar impostos…


Julio Sebastião Matias

Consultor de Seguros