Luanda - A UNITA, a CASA-CE, o PRS e a FNLA voltaram a manifestar preocupação perante o que chamam de falta de lisura e transparência da Comissão Nacional Eleitoral nos actos relativos à contratação de empresas para as eleições.

Fonte: KUP

Numa conferência imprensa conjunta, que teve lugar numa das unidades hoteleiras de Luanda, esta quarta-feira, 24 de Maio de 2017, os Partidos da Oposição com assento parlamentar afirmam em comunicado conjunto que depois da denúncia feita no dia 6 de Maio de 2017 e da reunião aberta realizada no passado dia 8 de Maio corrente„ ficou provado que o caderno de encargos para o fornecimento de uma solução tecnológica para a transmissão dos resultados eleitorais, não estava em conformidade com a Lei. Ficou também provado que o anúncio feito no dia 5 pela CNE, através da sua porta-voz e do seu portal da Internet, de que a CNE escolheu as empresas INDRA e SINFIC, foi feito à revelia da Lei e antes mesmo de o seu Plenário ter apreciado qualquer relatório ou recomendação sobre o assunto.

 

Prosseguem afirmando que, na reunião aberta com a CNE, ficou claro para os participantes que o prazo de seis dias úteis que a CNE concedeu para as entidades convidadas apresentarem propostas competitivas num negócio de 200 milhões de dólares, a coberto do procedimento de contratação simplificada, foi uma prática restritiva da concorrência, que visou impedir ou restringir a concorrência, como previsto na alínea c) do artigo 9º da LCP.

 

“A UNITA, a CASA-CE, o PRS e a FNLA, constatam agora que a CNE corrigiu o caderno de encargos, no passado dia 16 de Maio e, pretende a adjudicação dos serviços, embarcando em mais uma ilegalidade”, lê-se no comunicado conjunto.

 

Recorrendo à legislação aplicável, as formações políticas recordam que a Lei estabelece que não pode haver adjudicação com base num "Caderno de Encargos" que foi rectificado após o termo do prazo para apresentação das propostas. Tendo a CNE, por sua iniciativa, procedido à rectificação de elementos constantes do caderno de encargos, fora dos prazos impostos por lei é obrigatório dar início a um novo procedimento.

 

Nos termos das disposições combinadas na alínea c) do número 1 do artigo 100º- e nos artigos 143º e 136º da Lei dos Contratos Públicos, "não há lugar a adjudicação... quando, por circunstância imprevista, seja necessário alterar aspectos fundamentais das peças do concurso após o termo do prazo para apresentação das propostas. Neste caso, determina o número 3 do referido artigo, "é obrigatório dar início a um novo procedimento no prazo máximo de seis meses".

 

A UNITA, a CASA-CE, o PRS e a FNLA chamam a atenção dos cidadãos para a morosidade com que a CNE parece estar a lidar com este assunto. Solicitou propostas no dia 21 de Abril e deu seis dias para as empresas responderem, quando ela própria, depois de anunciar a adjudicação ao arrepio da lei, demora 10 dias para corrigir os cadernos de encargos, e depois perde mais 10 dias sem corrigir completamente o erro, ou seja, sem iniciar de imediato um novo procedimento, como estabelece a Lei.

 

“De qualquer modo, a UNITA, a CASA-CE, o PRS e a FNLA consideram positivo o facto de a CNE continuar disponível para realizar reuniões abertas, sujeitar-se ao escrutínio público e servir o País com verdade, imparcialidade e responsabilidade”, afirmam os Partidos Políticos, defendendo que a realização de eleições imparciais, no estrito cumprimento da Lei e com toda a lisura e transparência, é um imperativo do Estado democrático de direito e uma exigência da paz, que a CNE deve respeitar, sem condições nem manipulações.

 

“Se a CNE não organizar eleições democráticas, a votação dos angolanos não será pela paz e pela democracia”, advertem a UNITA, a CASA-CE, o PRS e a FNLA, que reiteram, em nome do povo soberano de Angola, a sua determinação de continuar a monitorar todos os dias e em todo o país, os actos da administração eleitoral, para que desta vez ninguém mais defraude a vontade soberana do povo e provoque a instabilidade em Angola.