Luanda - Uma juíza conselheira do Tribunal Constitucional de Angola está contra a exclusão de candidatos das listas apresentados pelos partidos às eleições gerais de agosto que não fizeram prova de vida como eleitores por entender que a decisão é inconstitucional.

Fonte: Lusa

A posição de Maria da Imaculada Melo consta como declaração de voto nos vários acórdãos do Tribunal Constitucional a validar as candidaturas das cinco forças partidárias da oposição às eleições gerais de 23 de agosto, mas que excluem dessas listas, sublinha, dezenas de candidatos por "alegadamente o seu nome não constar dos ficheiros do FICM [Ficheiro Informático dos Cidadãos Maiores]".


Este ficheiro resultou do processo de registo eleitoral, que decorreu entre agosto de 2016 e março de 2017, em todo o país, permitindo a inscrição de novos eleitores - que completam 18 anos este ano ou que não estavam inscritos nas eleições anteriores -, mas também obrigando à prova de vida dos eleitores que tinham votado em 2012.

 

O entendimento da maioria dos 11 juízes conselheiros do Tribunal Constitucional de Angola é que os candidatos nas listas dos partidos que concorrem às eleições gerais que não têm o nome no FICM - porque não fizeram prova de vida -, devem ser excluídos, ao abrigo da Lei do Registo Eleitoral Oficioso, através do número 5.º do artigo 22.º.

 

"Continuo a defender que é inconstitucional, porque restringe direitos fundamentais de forma não autorizada pela Constituição da República de Angola, conforme resulta do disposto no artigo 57.º", escreve a juíza conselheira Maria de Imaculada Melo, indicada para o cargo em 2008, pela União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), maior partido da oposição angolana.

 

Acrescenta que esta interpretação, com a exclusão dos candidatos que não fizeram prova de vida no registo eleitoral das listas concorrentes, também "viola o princípio da igualdade bem como o direito ao sufrágio universal, que é um direito fundamental" consagrado na Constituição angolana, sendo por isso "uma violação aos direitos, liberdades e garantias constitucionais".

 

"No confronto entre a Constituição da República de Angola e a lei ordinária, a primazia é dada à Constituição, em obediência ao princípio da supremacia da Constituição", lê-se nas declarações de voto, de 01 de junho, nos acórdãos que validaram as candidaturas dos partidos da oposição UNITA, Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), Partido de Renovação Social (PRS), Aliança Patriótica Angolana (APN) e da Coligação Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE).

 

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, em Luanda, Maria da Imaculada Melo é mestre em Direito na área jurídico-política e doutoranda na mesma área pela faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Portugal.

 

Num outro acórdão do Tribunal Constitucional, no caso validando a lista da APN, os juízes conselheiros recordam, a este propósito que o registo eleitoral e a sua atualização "são condições indispensáveis para o exercício do direito de votar e do direito de ser eleito", segundo a lei.

 

"A obrigação estabelecida por lei para os cidadãos, ao longo de vários meses, comparecerem perante um posto de registo eleitoral, de sua escolha, para, gratuitamente e por breves momentos, atualizar o seu registo e local de residência não é uma obrigação legal que, de modo injustificado e desproporcional, viole o seu direito de votar, de ser eleito e de ter tratamento igual", refere o acórdão do Tribunal Constitucional.

 

Angola conta com 9.317.294 de eleitores nas eleições gerais de agosto, segundo dados do FICM que o Ministério da Administração do Território - que conduziu o processo de registo eleitoral - entregou à Comissão Nacional Eleitoral.

 

Nos seis acórdãos do Tribunal Constitucional aprovando candidaturas das forças políticas às eleições gerais, apenas o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) não viu candidatos excluídos nas listas.

 

A UNITA tem vindo a exigir uma auditoria independente ao FICM, pretensão recusada pela CNE, que alega não estar previsto na lei.