Luanda – A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) poderá, nos próximos dias, intentar uma acção judicial contra a operadora de televisão por subscrição Multichoice, através da plataforma internacional Dstv, por deixarem de transmitir os canais da televisão portuguesa SIC, em Angola.

Fonte: Club-k.net
No último sábado, a Dstv Angola informou – por mensagem telefónica – aos clientes os canais SIC Notícias e Sic Internacional África “deixarão de ser transmitidos a partir das 23h59 de domingo, dia 04 de Junho de 2017″.

 

Segundo AADIC, a Dstv ignorou e violou as normas angolanas por não ter informado tempestivamente e muito menos criou mecanismos no sentido de indemnizar os seus consumidores por violar seus direitos.

 

“Assim pelo facto perpetuado por este fornecedor de serviços e em respeito aos artigos  9.º; 10.º; 20.º; 21.º; 15.º; nº 1 do 5.º; als). e, d, do 4.º  todos da Lei de Defesa do Consumidor, culminando com os nsº 1 e 4 do artigo.º 78.º da CRA, não nos resta outras alternativas, se não intentarmos uma acção Judicial a favor de todos os Consumidores que se sintam lesados”, pode-se ler no comunicado de imprensa enviada a nossa redacção.

 

Por fim, a AADIC apela o bom-senso de outras instituições de defesa dos “Direitos dos Consumidores” no país, a pautarem pela mesma atitude em prol do respeito mútuo Consumidor e Fornecedor e das Leis Angolanas.

 

A operadora de televisão por satélite angolana Zap, outra das duas operadoras generalistas em Angola, interrompeu a 14 de março a difusão dos canais SIC Internacional e SIC Notícias nos mercados de Angola e Moçambique, o que aconteceu depois de o canal português ter divulgado reportagens críticas ao regime de Luanda.

 

A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), com personalidade jurídica, membro de pleno Direito do Conselho Nacional de Concertação Social por força do Decreto-Presidencial n.º 134/15 de 12 de Junho.

 

Atenção: Importa citarmos os nsº 1 e 4 do artigo  78.º da CRA que impera que: 

1 - O Consumidor tem direito à qualidade dos bens e serviços, à informação e esclarecimento, à garantia dos seus produtos e à protecção na relação do Consumo.

4 -  A Lei protege o Consumidor e garante a Defesa dos seus interesses.