Luanda - O Ministério Público (MP) de Angola acusou formalmente seis jovens, de nacionalidade angolana, cinco dos quais em prisão preventiva desde Dezembro, de organização terrorista e de terem jurado "fidelidade e obediência" ao grupo extremista Estado Islâmico.

Fonte: Lusa

De acordo com a acusação deduzida contra os seis elementos, de 26 de Abril e à qual a Lusa teve hoje acesso, estes criaram em 2015, em Angola, o "grupo muçulmano radical denominado ‘Street Da Was'".

 

Os arguidos, com idades entre os 23 e os 39 anos e residentes em Luanda, de acordo com a acusação, criaram aquele grupo, "formado por cidadãos nacionais convertidos ao Islão", que "tinha como objectivo a divulgação do islamismo nas ruas, usando a siga ‘ISLAMYA ANGOLA'" e que "publicava e disseminava entre os seus membros, através das redes sociais, matérias e temas de cariz radical".

 

"Os arguidos juraram fidelidade e obediência a Abou Bakr Al-Bagdadi, líder do ISIS ou Daesh, e com isso foram divulgado e ensinado a fé islâmica em Angola", lê-se na acusação, que imputa aos arguidos a prática de um crime de organização terrorista.

 

As detenções destes elementos, entre os quais uma mulher, casada com outro dos arguidos e entretanto libertada sob termo de identidade e residência, aconteceram a 02 de Dezembro de 2016.

 

A acusação refere que os exames periciais a computadores, dispositivos de armazenamento, telemóveis e documentos que foram então apreendidos aos suspeitos, "revelaram evidências do envolvimento dos arguidos à causa do Estado Islâmico" e "com tendência radicalista".

 

O mesmo aconteceu, refere o MP angolano, com os 106 livros apreendidos e submetidos a exame, com os peritos a concluírem que "38 são de carácter político, com elevadas tendências radicais e subversivas".

 

Para a acusação, os arguidos, que faziam uso das redes sociais para difundir a alegada mensagem radical, juraram "fidelidade ao Estado Islâmico", relativamente ao que pregavam sobre o Islão e o califado.

 

Na acusação são citados, contudo, depoimentos dos arguidos que referem que o objectivo do grupo era o de "evangelizar e difundir a fé islâmica, sem qualquer incitamento à violência, endoutrinamento ou recrutamento para o Estado Islâmico".

 

Um dos arguidos, refere ainda a acusação, terá assumido o "grande sonho" de "deslocar-se à Síria e participar na guerra que lá se regista" e chegou a “manter contactos" com outros "apoiantes do Estado Islâmico", no Brasil, os quais "foram detidos pelas autoridades competentes pela prática de actos de terrorismo".

 

Cinco dos arguidos mantêm-se em prisão preventiva.

 

O processo corre termos do Tribunal Provincial de Luanda, que terá agora decidir se avança com um despacho de pronúncia, para levar os arguidos a julgamento, o que ainda não aconteceu.

 

Em causa está um crime previsto na Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, de 2011, que prevê uma moldura penal de cinco a 15 anos de prisão efectiva para quem participar na constituição de grupo, organização ou associação terrorista ou o liderar, e de três a 12 anos para quem for membro.