Luanda - A defesa dos seis angolanos acusados formalmente pelo Ministério Público (MP) de Angola de organização terrorista afirmou hoje essa acusação "é infundada" e que nunca os arguidos juraram «fidelidade e obediência» ao grupo extremista Estado Islâmico.

Fonte: Lusa

A acusação "é infundada"

A posição foi transmitida à agência Lusa, em Luanda, pelo advogado de defesa Sebastião Assurreira, na sequência da formalização da acusação a estes seis elementos, todos com nacionalidade angolana, cinco dos quais em prisão preventiva desde dezembro de 2016.

 

«Eles negaram. Não existe nenhum juramento de fidelidade. As explicações que deram sobre o Estado Islâmico (EI) é que falam sobre o que está escrito no Corão e não no sentido pejorativo do Estado Islâmico, como esse que está aí a fazer tanta morte. Não é no sentido que estão a interpretar», afirmou o advogado.

 

De acordo com a acusação deduzida contra os seis elementos, de 26 de abril e à qual a Lusa teve hoje acesso, estes criaram em 2015, em Angola, o «grupo muçulmano radical denominado `Street Da Was´».

 

Os arguidos, com idades entre os 23 e os 39 anos e residentes em Luanda, de acordo com a acusação, criaram aquele grupo, «formado por cidadãos nacionais convertidos ao Islão», que «tinha como objetivo a divulgação do islamismo nas ruas, usando a siga `ISLAMYA ANGOLA´» e que «publicava e disseminava entre os seus membros, através das redes sociais, matérias e temas de cariz radical».

 

«É uma acusação infundada. É mais um processo, como aquele que já passou dos `15+2´ [grupo de ativistas], ou o dos `37´ [alegada tentativa de golpe militar]. Na conversa que eu tive com os réus ficou muito claro que eles faziam estudo dos vários temas da religião islâmica e entre eles discutiam e debatiam nas redes sociais. Apenas isso», insistiu o advogado Sebastião Assurreira.

 

«Os arguidos juraram fidelidade e obediência a Abou Bakr Al-Bagdadi, líder do ISIS ou Daesh [acrónimo árabe que designa o Estado Islâmico], e com isso foram divulgando e ensinando a fé islâmica em Angola», refere, por seu turno, a acusação, que imputa aos arguidos a prática de um crime de organização terrorista.

 

«Se o processo não tiver qualquer caráter ou cunho político, estamos em crer que não há elementos de prova bastantes para os réus serem condenados», assegura o advogado de defesa.

 

As detenções destes elementos, entre os quais uma mulher, casada com outro dos arguidos e entretanto libertada sob termo de identidade e residência, aconteceu a 02 de dezembro de 2016.

 

Os restantes permanecem detidos na Cadeia da Comarca de Viana, arredores de Luanda, perante as denúncias da defesa de alegadas pressões das forças policiais sobre os arguidos, durante a investigação.

 

«Houve coação psicológica, na inquirição eram colocados um contra o outro, para se denunciarem, com garantias que seriam soltos, mas infelizmente iam-se afundando. A confissão obtida com coação é nula e as provas produzidas na instrução preparatória não têm muito peso», disse ainda o advogado.

 

O processo corre termos do Tribunal Provincial de Luanda, que terá agora decidir se avança com um despacho de pronúncia, para levar os arguidos a julgamento, o que ainda não aconteceu.

 

Em causa está um crime previsto na Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, de 2011, que prevê uma moldura penal de cinco a 15 anos de prisão efetiva para quem participar na constituição de grupo, organização ou associação terrorista ou o liderar, e de três a 12 anos para quem for membro.