Lisboa - Tribunal voltou a recusar separar o processo que envolve Manuel Vicente. E, caso separasse, seria para enviar para julgamento a alegada corrupção de um procurador português imputada ao n.º 2 de Angola

Fonte: Observador

É a segunda vez que o Juízo de Instrução Criminal de Lisboa recusa separar o processo que envolve uma acusação de corrupção contra Manuel Vicente. Mas, desta vez, a juíza de instrução Ana Cristina Carvalho foi mais longe na resposta à defesa do n.º 2 angolano e diz mesmo que, caso decidisse por tal opção, a consequência era só uma: o julgamento imediato do vice-presidente de Angola por um tribunal português por suspeitas de corrupção ativa e de branqueamento de capitais.

 

A decisão da juíza que está a liderar a fase de instrução do caso Manuel Vicente é crucial para a estratégia de defesa do vice-presidente angolano. A equipa liderada pelo advogado Rui Patrício alega que, como o seu cliente não foi notificado da acusação e ainda está pendente a carta rogatória em Angola que visa atingir o mesmo objetivo, o processo tem de regressar à fase de inquérito.

 

A juíza Ana Cristina Carvalho recusou um primeiro requerimento nesse sentido a 25 de maio — e deu a mesma resposta a um segundo requerimento no passado dia 6 de junho. Além de ter voltado a reafirmar que a remessa dos autos para a fase de instrução por parte do Ministério Público respeitou a lei e as garantias de defesa de Manuel Vicente, a juíza acrescentou:

 

Se neste momento fosse ordenada a separação de processo relativamente ao requerente, a consequência seria esse processo separado ser imediatamente remetido para julgamento, uma vez que não está na fase de instrução e não pode regressar à fase de inquérito”, afirma a juíza no despacho a que o Observador teve acesso.


A magistrada do Juízo de Instrução Criminal de Lisboa cita mesmo um acórdão da Relação de Lisboa no qual é claro que a “falta de notificação da acusação ao arguido não afeta as suas garantias de defesa já que, chegado o processo à fase de julgamento, e tendo o tribunal conhecimento do paradeiro do arguido, será o mesmo notificado da acusação, que poderá requerer então a instrução, para o que disporá do prazo de 20 dias”.

Defesa ainda pode recorrer

Rui Patrício, contudo, não dá a questão como encerrada. “A senhora juíza considerou que era prematuro tomar uma decisão sobre esse ponto, até porque a instrução requerida por um dos arguidos [Armindo Pires, procurador de Manuel Vicente] ainda não estava terminada. Em fase posterior do processo, terá forçosamente que haver uma decisão, até porque aqui não está em causa apenas a simples separação mas também uma impossibilidade de prosseguimento do processo fora das regras nacionais e internacionais da imunidade, mas também fora das regras da Convenção da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa de 2005″, afirma o advogado ao Observador.

 

Isto é, a defesa entende que a imunidade a que Manuel Vicente tem direito enquanto vice-presidente da República de Angola impede a ação penal desejada pelo Ministério Público português.

 

Uma coisa é certa: a defesa de Manuel Vicente ainda pode recorrer para a Relação de Lisboa das decisões que a juíza Ana Cristina Carvalho tomou a 25 de maio (aceitação do prosseguimento dos autos para a fase de instrução) e a 6 de junho (recusa em separar o processo).

Decisão instrutória a 21 de junho

A juíza Ana Cristina Carvalho já marcou a decisão instrutória para 21 de junho. Quer isto dizer que, nesse dia, a magistrada decidirá sobre a pronúncia de Armindo Pires, o único arguido que apresentou requerimento de abertura de instrução dentro do prazo previsto. Os restantes arguidos, o procurador Orlando Figueira e o advogado Paulo Blanco, não contestaram a acusação do Ministério Público dentro do prazo.

 

Nessa decisão instrutória, a magistrada do Juízo Criminal de Lisboa fará uma avaliação de toda a prova que constam dos autos. Se concluir que existe uma elevada probabilidade de Armindo Pires (e dos restantes arguidos) serem condenados em julgamento, os mesmos serão pronunciados. Em caso de dúvida ou de convicção de que a acusação do MP não tem fundamento, os autos serão arquivados.